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Escrituração do CIAP - NF-e e efeitos na EFD ICMS/IPI - Contribuinte do estado de SP

Davi

Davi

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 2 semanas Quarta-Feira | 19 junho 2024 | 11:54

Bom dia a todos, espero que estejam bem.
Eu tenho uma empresa, domiciliada no estado de SP, que presta serviços de comunicação, e que portanto, é contribuinte do ICMS. Esta empresa importou equipamentos para o ativo imobilizado no ano passado, e desde então estou apropriando os créditos de ICMS na proporção de 1/48 avos todo mês, mediante a emissão de NF-e do CIAP todo o mês. No mês de 05/2024, especificamente, esquecemos de emitir a NF-e do CIAP na época, então acabamos emitindo-a com a dtaa de hoje, 19/06/2024. Sendo assim, gostaria de saber, neste caso, se posso apropriar este crédito na EFD ICMS/IPI da competência 05/2024 normalmente, ou se só devo fazê-lo na EFD ICMS/IPI da competência 06/2024 como crédito extemporâneo???
Se alguém puder me ajudar e passar a base legal a respeito, eu agradeceria muito. Consultei a legislação do estado de SP, e não encontrei uma definição clara para esse meu caso.

LUCIANO DE OLIVEIRA

Luciano de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 2 semanas Quarta-Feira | 19 junho 2024 | 12:07

Agradeço, Davi, pela confiança 

Na EFD ICMS/IPI, créditos de ICMS do CIAP devem ser apropriados no mês da emissão da NF-e. Portanto, o crédito de maio deve ser apropriado na competência de junho como crédito extemporâneo, conforme art. 20, § 5º, da Lei Complementar nº 87/96 e Portaria CAT nº 25/2001

Espero ter ajudado

LUCIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO TRIBUTARISTA E EMPRESARIAL
Oculto  @dr.luciano.adv
 38, 

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