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COMO RECONHECER O QUE É FATURAMENTO? E COMO REGISTRAR ESSE FATURAMENTO? COMO PAGAR O IMPOSTO?

DIANA KELLY SOUSA MORAES

Diana Kelly Sousa Moraes

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 4 semanas Quarta-Feira | 19 junho 2024 | 15:54

Olá, Tenho um cliente com a seguinte atividade: 77.21-7-00 - Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos. Ele é do simples nacional, anexo ISS.

O caso é o seguinte: - Ele foi ao shopping passeio das águas, fechou um contrato, para ele, alugar um espaço e montar um stand recreativo de paintball. Ou seja, o cliente, trabalha em local temporário, ofertando ali um serviço de paintball. No fim, ele é um prestador de Serviço.

Acontece que nesses stands temporários de brinquedos em shopping, eles só possuem um sistema de controle ali, do tempo da atividade e o valor, por exemplo:

— 20 minutos por 20,00
— 30 minutos por 30,00

Aí registra o cliente e os clientes pagam em dinheiro ou via maquininha de cartão de crédito. E os clientes nunca pedem a nota fiscal. E nem tem ali uma maquineta, de emissão da nota fiscal.

DÚVIDAS:

- Minha dúvida principal, é como essas empresas temporárias, que nem possuem sistema próprio de emissão de nota, declara o faturamento dela? Como gerar a nota na prefeitura, sendo que elas às vezes em um dia atende mais de 200 ou 300 pessoas? Nesses casos ela paga um aluguel para o shopping, precisa ter um contrato ou shopping emitir uma nota para eles?


- Como explicado, meu cliente apenas tem um registro básico. NO CASO DELE, na prefeitura de Goiânia, ele é obrigado a emitir a nota fiscal?
- Como seria essa nota fiscal?
- O que seria considerado um faturamento dele?
- Ao dar entrada no sistema, ele precisa ter o CPF da pessoa, para depois imitir a nota na prefeitura?
- Tem dias que ele atende mais de 200 pessoas, como seria esse controle?
- No fim, o que seria considerado faturamento para ele poder pagar os impostos municipais e federais?
- Como controlar isso? Como a prefeitura iria controlar?
- Ou, na verdade, o shopping que tem que pagar ele, para ficar um tempo naquele espaço? Aí meu cliente emitir uma nota para o shopping? E o que entrar no caixa do meu cliente, ele pagar em forma de aluguel?
- O que a prefeitura entende desses tipos de prestação de serviço?
- Preciso de orientação, embasamento legal e uma solução, para que o cliente pague seus impostos certinhos.

Atenciosamente,

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 semanas Quinta-Feira | 27 junho 2024 | 16:12

Boa Tarde,

 Como explicado, meu cliente apenas tem um registro básico. NO CASO DELE, na prefeitura de Goiânia, ele é obrigado a emitir a nota fiscal? É. Mas, como são pessoas físicas e não solicitam a nota, por esta atividade específica, era bom pedir um regime especial que o isente desta obrigação.
- Como seria essa nota fiscal?  Nota Fiscal Eletrônica de Serviços.
- O que seria considerado um faturamento dele? A soma das notas = Receita Bruta
- Ao dar entrada no sistema, ele precisa ter o CPF da pessoa, para depois imitir a nota na prefeitura? Sim, sem CPF ou CNPJ válido, o sistema acusa erro.
- Tem dias que ele atende mais de 200 pessoas, como seria esse controle? Por isso, eu entraria com um pedido na prefeitura para isenação das notas.
- No fim, o que seria considerado faturamento para ele poder pagar os impostos municipais e federais? Para apurar o DAS, a fim de declarar o faturamento não necessariamente precisa da emissão das notas, apenas a soma do faturamento.
- Como controlar isso? Como a prefeitura iria controlar? O ISS está embutido no DAS, dependendo da prefeitura existe mecanismo de fiscalização.
- Ou, na verdade, o shopping que tem que pagar ele, para ficar um tempo naquele espaço? Aí meu cliente emitir uma nota para o shopping? E o que entrar no caixa do meu cliente, ele pagar em forma de aluguel? Isso pode ser um acordo comercial admitido sim, facilitaria bastante a vida do seu cliente.
- O que a prefeitura entende desses tipos de prestação de serviço? Entende que é um contribuinte que deve o ISS de uma forma ou de outra.
- Preciso de orientação, embasamento legal e uma solução, para que o cliente pague seus impostos certinhos. Lei 116/03 e Lei 123/06

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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