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DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

LUCIANO DE OLIVEIRA

Luciano de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 19 junho 2024 | 18:49

Obrigado, Felipe, por me dar a chance de esclarecer sua dúvida 

O CFOP 6101 é utilizado quando há venda de produtos industrializados do estabelecimento para outros estados. Já o CFOP 6102 se aplica à venda de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para outros estados, sem passar por transformação. Portanto, no caso da compra de SOJA GRANEL com CFOP 6101 e 6102, o Diferencial de Alíquota deve ser calculado conforme a legislação vigente, considerando a diferença entre as alíquotas interna e interestadual do ICMS

Espero ter ajudado

LUCIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO TRIBUTARISTA E EMPRESARIAL
Oculto  @dr.luciano.adv
 40,

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