Lucimara Pioto Muniz,
quando sua empresa compra um veículo para revenda de outra empresa que está vendendo seu ativo imobilizado, é importante considerar o tempo em que o veículo permaneceu no ativo imobilizado da empresa vendedora. Se a venda ocorrer após 12 meses de permanência no ativo imobilizado, não haverá incidência de ICMS conforme o Artigo 7º, Inciso XIV, do RICMS/SP, e, portanto, não haverá direito ao crédito do ICMS para a empresa compradora. No entanto, se a venda ocorrer antes de completar 12 meses, haverá incidência de ICMS, cabendo uma analise de creditamento pela sua empresa. Sugiro leitura do estabelecido na Resposta à Consulta Tributária 19753/2019 e o Artigo 3º do Decreto 50.977/2006.
Havendo necessidade de serviços de suporte fiscal e tributario fico a disposição.
Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará Especialidade fiscal-tributária:
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