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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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QUAL CFOP CORRETO

JOSE WILLIAM

Jose William

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 semana Sexta-Feira | 21 junho 2024 | 09:40

bom dia, pessoal. a dúvida é a seguinte:

uma padaria do simples nacional localizada no estado da paraiba que tem como cnae principal: 
10.91-1-02 - fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria.

a saida de produtos produzidos na padaria como pães e bolos (substituição tributaria) para o consumidor final atraves de nfc deve ser emitida com o cfop 5101 - venda de prdução do estabelecimento ou cfop 5401 - venda de produção do estabelecimento em op com prod sujeito a st?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 5 dias Segunda-Feira | 24 junho 2024 | 11:02

José,

Qual seu estado? Pois é importante para a resposta.

No que tange à venda, REGRA GERAL utiliza-se o CFOP 5.102, pois venda a consumidor final não há incidência da ST, salvo em casos de revenda de mercadorias prontas.

Qual o embasamento disso? Primeiro, vamos enquadrar se é ou não industrialização:
Artigo 5º do Regulamento do IPI que:
Não se considera industrialização:
I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:
a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; 

Ainda, Solução COSIT 341/2007:
Não se considera industrialização o preparo, em padaria, confeitaria e pastelaria, de produtos alimentares não acondicionados em embalagens de apresentação, desde que vendidos diretamente ao consumidor final.

Portanto, a legislação é clara quanto o CFOP será utilizado como empresa comercial, logo 5102.

Quando utilizar o CFOP 5.101/5401?
Quando a venda for destinada a PJ atacadista ou PJ revendedora, nesses casos é importante observar a legislação do seu estado se há incidência do ST, nesses casos geralmente há o recolhimento a parte também da guia do ST.

Abrs.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
JOSE WILLIAM

Jose William

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 dias Terça-Feira | 25 junho 2024 | 18:13

Kaik, no estado da Paraiba. 
Ficou bem clara a sua resposta, compreendi perfeitamente.
Só acho a legislação um pouco "confusa" nesse caso, porque o cfop 5102 é de mercadorias recebidas de terceiros e o Pão é produzido no estabelecimento.

Muito Obrigado!

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 3 dias Quarta-Feira | 26 junho 2024 | 17:21

José,

Realmente há essa confusão, mas a legislação cita acondicionamento dos produtos, ou seja, se os produtos fossem colocados em "depósitos" com embalagens, nesse caso seriam sim pelo 5.101(isso explicando bem genericamente e superficialmente) ou se forem realizadas as vendas para PJ que irão revender é o caso de atacadistas, mercados, padarias de bairros, etc., mas no caso de bares, restaurantes, pizzarias, e padarias com produção prórpia os produtos são ofertados diretamente ao consumidor ficando à disposição de imediato. Portanto, utiliza-se o CFOP 5.102.

Corroborando minha instrução, deixo aqui o ACÓRDÃO Nº.199/2019 publicado na Sefaz/PB ratificando e condenando um supermercado que utilizou-se da premissa genérica que padaria enquadra-se como indústria.
www.sefaz.pb.gov.br

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 1 dia Sexta-Feira | 28 junho 2024 | 11:25

José,

A entrada segue, normalmente, igual a qualquer empresa que realize beneficiamento. A única classificação diversa é quanto a saída por conta dos impostos e a famosa "guerra" fiscal.
Sendo assim, entrarão como 1101/1401 normalmente, apenas observando se a aquisição é interna ou interestadual.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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