x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 156

CFOP de venda de mercadoria para uso ou consumo de produto sujeito a icms st

JIMI ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jimi Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 semana Sábado | 22 junho 2024 | 11:42

Uma empresa optante do Simples Nacional vai realizar uma venda interestadual para cliente de outro estado de um produto que está sujeito à substituição tributária de ICMS ST. Porém, neste caso específico, o produto será destinado para uso/consumo do adquirente, e não para revenda o que afasta a cobrança de ICMS ST. Qual CFOP deve ser utilizado nesta operação? O CFOP 6102 normalmente usado para vendas interestaduais pode dar a entender ao fisco que é uma venda para comercialização sujeita à ST.  Já o CFOP 6556 parece ser específico para devolução de compras para uso/consumo.

Operação
Remetente: empresa optante pelo Simples Nacional contribuinte icms
Destinatário: empresa de outro estado contribuinte do icms
Produto: sujeito à substituição tributária de ICMS mas não faz parte dos produtos comercializados pelo adquirente
Finalidade: o produto será uso/consum pelo destinatário, e não revenda (sem incidencia de icms st)

O foco principal da duvida é que se utilizar o CFOP 6102 venda para comercialização através de cruzamentos automaticos o fisco entederá que é devido ICMS ST na venda. 
Mesmo estando ciente que o adquirente que dará o tratamento fiscal na compra escriturando como uso ou consumo. 

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
Especialidade fiscal-tributária:
RICMS/PARÁ - RISS/BELÉM
Exportação e Importação - Postos de combustíveis - Distribuidora de medicamentos
Comércio varejista de GLP - Farmácias de manipulação e Drogarias - Empresas de TELECOM - Rastreamento veicular
Construtoras, incorporadoras e imobiliarias - Autopeças - Escritórios de advocacia - Agência de viagens
Sorveterias, lanchonetes e padarias - Manutenção de ar condicionado - Comercio de produtos odonto medicos hospitalares
Escola de ensino regulares - Corretagem de seguros - Aluguel e venda de imoveis - Serviços de jardinagem e paisagismo
Microempreendedor individual
(91)98334 6044 ZAP
LUCIANO DE OLIVEIRA

Luciano de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 1 semana Sábado | 22 junho 2024 | 13:11

Obrigado, Jimi, 

Para essa operação, o CFOP adequado é o 6.403. Ele é utilizado nas saídas de mercadorias em operações interestaduais quando o produto está sujeito à substituição tributária de ICMS. Esse CFOP indica que o contribuinte não foi substituído na operação anterior e, na venda interestadual subsequente, atuará como substituto. Lembre-se de verificar se a UF de destino é signatária de protocolo ou convênio que estabeleça a obrigatoriedade de retenção antecipada do imposto

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida! 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.