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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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FILIPE S

Filipe s

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 semana Segunda-Feira | 24 junho 2024 | 09:00

Bom dia

O meu cliente Simples Nacional (Varejo) comprou uma mercadoria oriunda de outro Estado (São Paulo), que tem Substituição Tributária aqui dentro do Estado (Rio Grande do Sul), porém o CEST da mercadoria não está relacionada no DECRETO Nº 37.699, DE 26 DE AGOSTO DE 1997 (REGULAMENTO DO ICMS) do Rio Grande do Sul. 

O segmento do NCM está 2202.99.00, porém o CEST que seria 17.112.00 não está no decreto, logo este produto não tem ST aqui no estado e não deve ser feito a regularização correto?

LUCIANO DE OLIVEIRA

Luciano de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 1 semana Segunda-Feira | 24 junho 2024 | 09:13

Filipe, Correto. Segundo o Decreto nº 37.699/1997 (Regulamento do ICMS-RS), se o CEST da mercadoria não está listado, ela não está sujeita à substituição tributária no Rio Grande do Sul. Assim, a regularização do ICMS-ST não é necessária. Consulte o Art. 23 do RICMS-RS para a relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária【37.699/1997】.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida! 

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