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Energia Elétrica - DANFE (55) - C100 | D100 - SPED

Luiz Carlos Batista Gomes

Luiz Carlos Batista Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 1 semana Segunda-Feira | 24 junho 2024 | 13:54

Colegas, bom dia!

Estamos recebendo as despesas de energia elétrica (CFOP 5.552) através das DANFE modelo 55.  Como não localizei informações sobre, gostaria do auxílio de vocês...

A dúvida, é sobre como tratar este documento no EFD ICMS IPI, visto que trata-se de energia elétrica, e pelo lançamento habitual, no SPED teremos o movimento no registro C100 e não o C500. 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 dias Sexta-Feira | 28 junho 2024 | 09:44

Bom Dia,

O que vale é o documento que vc tem em mãos, se a empresa emitiu uma DANFE obrigatoriamente deve ser no C100.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 4 dias Sexta-Feira | 28 junho 2024 | 15:00

No SPED ICMS/IPi a NF-e Modelo 55 sempre vai no Registro C100.

Mas no SPED Contribuições se for Enegria é no Registro C500

Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.35: Atualização em 18/06/2021

Fornecimento de Energia Elétrica (documento fiscal, códigos 06 ou 55). Os documentos fiscais relativos à energia elétrica devem ser escriturados no registro C600;

Aquisição de Energia Elétrica (documento fiscal códigos 06 ou 55). Os documentos fiscais relativos à aquisição de energia elétrica devem ser escriturados nos registros C500;

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