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Diferencial de alíquotas (antecipação revenda/industrialização)

FILIPE S

Filipe s

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 3 semanas Terça-Feira | 25 junho 2024 | 08:08

Bom dia Colegas

O meu cliente Simples Nacional (Varejo) do Rio Grande do Sul comprou uma mercadoria oriunda de outro Estado (São Paulo) importada, A nota veio a 4%
NCM: 1006.10.91
Alíquota interna do Produto no RS 12%
Alíquota interna do Estado 17%

Para o Cálculo de Diferencial de Alíquotas Antecipação (revenda/industrialização) devo utilizar a alíquota interna do Produto 12% - 4% = diferença 8%

ou devo utilizar a alíquota interna do Estado 17%- 4% = diferença 13% ?

Obrigado.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 semanas Terça-Feira | 25 junho 2024 | 08:17

Agradeço, Filipe,  

Para o cálculo do Diferencial de Alíquotas Antecipação (revenda/industrialização), você deve utilizar a diferença entre a alíquota interna do Produto (12%) e a alíquota interestadual (4%), resultando em 8%. Essa prática está de acordo com a legislação brasileira atua

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida! 

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
70,

KENIA

Kenia

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 semanas Terça-Feira | 25 junho 2024 | 11:23

Olá!

Na página do Sefaz RS consta: 

Difal refere-se ao valor do imposto devido nas operações interestaduais com destino ao Rio Grande do Sul referente à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna, que é devido pelo vendedor (de outro Estado) ou pelo comprador do RS.

fazenda.rs.gov.br

Espero ter ajudado!

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