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Multa por utilização de código de serviço indevido

LUCIANO DE OLIVEIRA

Luciano de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 6 dias Quarta-Feira | 26 junho 2024 | 10:31

"Agradeço por sua pergunta, ela nos ajuda a explorar o tópico mais profundamente."

Quando um prestador de serviço emite uma Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) utilizando um código de serviço que não está vinculado com sua atividade principal, a legislação brasileira prevê a aplicação de multas. O Código de Serviço da NFS-e é uma sequência numérica que define o tipo de serviço prestado pela empresa ao cliente, e a alíquota de imposto municipal é baseada nesse código. Além disso, é importante observar que a multa deve ser proporcional ao tempo restante do contrato e não pode exceder 10% do valor total do contrato

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
92, 

Douglas Santos de Oliveira

Douglas Santos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Faturamento
há 6 dias Quarta-Feira | 26 junho 2024 | 15:45

Boa tarde Luciano, tudo bem ? Muito obrigado pelo retorno. Estive verificando também a Lei nº 13.476 de 2002 do município de São Paulo/SP, e acredito que ela possa ser melhor analisada neste cenário, uma vez que ele apresenta as seguintes informações:

XII - infrações relativas à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e:(Redação dada pela Lei nº 15.406/2011);
1. emitirem documento fiscal que não seja hábil ou adequado à respectiva prestação de serviço;(Redação dada pela Lei nº 15.406/2011)

https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-13476-de-30-de-dezembro-de-2002

Apenas um breve compartilhamento de informações, do qual acredito que possa ser útil

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