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Operação Loki - ITCMD

RENATA MORAIS DE OLIVEIRA

Renata Morais de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 3 semanas Sexta-Feira | 28 junho 2024 | 09:07

Pessoal a SEFAZ/SP iniciou a Operação Loki, tem como objeto transmissões de quotas e ações de empresas. 

A finalidade dessa operação é verificar possíveis simulações de compra e venda para acobertar doações de quota de empresas sem o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD – devido a São Paulo.

Fiquem atentos! 

Alguém já recebeu?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 semanas Sexta-Feira | 28 junho 2024 | 09:10

 "Obrigado pela pergunta!"

A Operação Loki da SEFAZ/SP visa combater simulações de compra e venda de quotas e ações de empresas para evitar o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) em São Paulo. A legislação aplicável é a Lei Estadual nº 10.705/2000, que estabelece as regras para o ITCMD no estado. Fiquem atentos às obrigações fiscais!

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
106º, 

CAMILA GABRIELA SILVA

Camila Gabriela Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 2 semanas Segunda-Feira | 1 julho 2024 | 19:01

Boa tarde.
Uma empresa me procurou, pois recebeu o aviso via e-mail, informando que "...títulos representativos do capital social da empresa a seguir foram transmitidos a V.S.ª no ano de 2022...", porém a empresa não teve nenhuma alteração contratual desde 2003, fez somente uma alteração agora em 2024 de endereço.
Alguém sabe como proceder?

Atenciosamente
Camila Gabriela Silva
Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 semanas Terça-Feira | 2 julho 2024 | 13:40

Boa Tarde!!!

Gostaria da ajuda dos colegas. 
Uma cliente recebeu o e-mail de aviso de fiscalização, pois em 2021 entrou como sócia de uma empresa com o percentual de 1%, sendo o valor nominal das quotas de R$ 1,00, em 2022 ela saiu dessa sociedade. Verifiquei que na Declaração de Imposto de Renda não foi mencionado as quotas, seria esse o motivo dela ter recebido o aviso, e se retificar a declaração e informar as quotas na ficha de bens dará como resolvido o problema?

Agradeço desde já. 

Angela.

Ricardo Pimentel

Ricardo Pimentel

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 2 semanas Quinta-Feira | 4 julho 2024 | 17:47

Boa tarde!
Recebemos aqui um aviso.
Agora fica a questão:
A empresa possui capital de R$ 15.000,00 eram dois sócios 1 faleceu, teve o formal de partilha e entraram os herdeiros 4 no todo.
O outro sócio  saiu e transferiu a parte de sua quota no caso 50% do capital  para os demais, agora tem informar no imposto os valores transferidos para os demais como doação?
E o prazo ? Pelo aviso a alteração ocorreu em 2022, mesmo que seja isento pelo valor baixo o sistema vai calcular a multa e quem vai pagar a conta ? 
O cliente não vai querer saber disso.
Alguém tem uma solução ?

Thaís Oliveira

Thaís Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 1 semana Quarta-Feira | 10 julho 2024 | 13:35

Boa tarde pessoal..

Uma empresa era optante do lucro presumido mas em 01/01/2019 passou a ser optante do regime simples nacional, e na data de 18/01/2019 a mesma empresa fez uma alteração de sócios, onde os pais cederam e transferiram (doação) as quotas para os filhos, o capital social era no valor total de R$20.000,00 e ficou da seguinte forma: sócio 1 com R$19.800,00 de quotas sócio 2 com R$200,00 de quotas O sócio 2 recebeu uma comunicação da Secretaria da Fazenda para se regularizar a respeito do ITCMD em cima da doação recebida de R$200,00

Vocês sabem me dizer como devo proceder?
O valor recebido pelos dois sócios não ultrapassa o valor permitido que é isento da taxa de ITCMD, mesmo assim eles precisam recolher 4% em cima de suas quotas? E outra dúvida, a empresa fez distribuição de lucros no ano de 2019, conforme o art. 14 da Lei Complementar nº. 123, de 2006, e não tinha reserva de lucro, somente a distribuição mesmo que foi feita, o valor que deve ser calculado o ITCMD é somente em cima do capital social né (R$20.000,00)?

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 10 julho 2024 | 15:25

Boa tarde.
Um cliente também recebeu o aviso. Mas é muito confuso!
O aviso veio em nome do socio remanescente, informando operação transmissão de capital social da empresa para ele. Mas, o que ocorreu foi ao contrario! Ele, que transmitiu para para a empresa. E, a socia para ele.  Será que foi emitido errado?

Em 2019, a sociedade que era constituida por conjuges, sendo 50% para cada R$ 25.000,00 cada no total de R$ 50.000,00:
A esposa saiu cedendo e transferindo suas 25.000 quotas ao socio remanescente (marido).
O marido, além de ter recebido as 25.000 quotas,  aumentou o capital social em mais R$ 50.000,00, totalizando R$ 100.000,00.
Não houve transferencia bancária entre eles, nem entre os socios/empresa para o aumento do capital.

Pergunto:
1) Na saida da esposa, deveria ter sido feito como doação? Mesmo sendo conjuges?

2) Se sim, devemos fazer a re-ratificação da alteração contratual? Alterando a clausula onde informa que foi integralizado no ato por doação?

3) Para fazer a Declaração do ITCMD:
a) devo fazer de um socio para outro? onde entra e empresa nisso?
b) deve ser feita pelo Patrimonio Liquido? Na data da alteração, o PL foi de R$ 42.700,00.
- Qual devo utilizar como base de calculo do ITCMD: o valor total do PL? 50% do PL? Ou o valor das quotas da socia que saiu da sociedade? 
c) Há multa por estar fazendo a Declaração do ITCMD somente agora em 2024?

Aguardo. Obrigada.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
PAULO AMÉRICO PIOTTO

Paulo Américo Piotto

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Jurídico
há 1 semana Quinta-Feira | 11 julho 2024 | 13:23

Ja não chega a excessiva carga tributária, agora vem o SEFAZ querendo taxar a entrada e saída de sócios na empresa, só faltava essa, é muita cara de pau, muita cobrança de imposto para nenhum beneficio ao cidadão, chega a dar nojo nisso, uma cliente aqui recebeu um aviso infame desses, o pior que o tramite foi entre mãe e filha, fica difícil quaisquer argumentação  !

Atenciosamente,

Paulo Américo Piotto
Sabrina Miramontes

Sabrina Miramontes

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 1 semana Sexta-Feira | 12 julho 2024 | 12:33

Duas questões devem ser verificadas:
1) a ITCMD deve ser feita mesmo que a transferência de cotas seja no valor de 10 reais. Ou seja, o fato do ITCMD ser isento não exclui a obrigação de fazer a declaração
2) o cálculo do ITCMD será feito sobre o patrimônio líquido, na data da ocorrência 

Adriano Rabello

Adriano Rabello

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 6 dias Segunda-Feira | 15 julho 2024 | 09:09

Alguém pode me ajudar referente a esta questão:

- em 2021 foi feita a alteração em que a filha constituía a sociedade limitada em conjunto com o filho. Ela possuía 65 mil quotas no valor unitário de 1,00 cada uma e deixou a sociedade, transferindo a totalidade delas para o pai.
- imediatamente após a cláusula da transferência, foi feita uma cláusula de redução do capital social, em que as quotas totais da sociedade foram reduzidas para 10 mil reais, sendo metade do filho e metade do pai (as 65 mil do pai foram reduzidas para 5 mil).

Sobre qual valor deve ser transmitido o ITCMD? Sobre os 65 mil ou sobre os 5 mil? (não há que se falar no patrimônio líquido da empresa pois a mesma está sem qualquer operação há muitos anos).

Se for sobre os 65 mil, caso eu tivesse incluído primeiramente a cláusula de redução do capital social para depois incluir a cláusula de transferência das quoats da filha para o pai, aí neste caso seria sobre os 5 mil? Ou isso não muda em nada?

Outra coisa: o que a SEFAZ aceita como comprovante de onerosidade de eventual venda? Somente trasnferência bancária?

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 dias Terça-Feira | 16 julho 2024 | 08:24

Sabrina Miramontes bom dia.

Há prazo para entrega da Declaração do ITCMD?
Há multa pelo atraso, caso haja prazo para entrega?

A operação isenta do pagamento do ITCMD (valor inferior a 2.500 ufesps)

A declaração deve ser feita de Pessoa Fisica para Pessoa Fisica, certo?
Sabe porque o aviso veio em nome do socio remanescente informando operação com a PJ? Nao deveria estar operação de PF para PF?

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Izabella Miranda
Suporte

Izabella Miranda

Suporte , Jornalista
há 3 dias Quinta-Feira | 18 julho 2024 | 17:51

Boa tarde a todos! Com tantas perguntas sendo levantadas sobre esse tema, o Portal Contábeis conversou com um advogado tributarista e um contador para ajudar a responder suas dúvidas, esperamos que ajude de alguma forma! Vocês podem conferir aqui a matéria: www.contabeis.com.br

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