Boa tarde.
Um cliente também recebeu o aviso. Mas é muito confuso!
O aviso veio em nome do socio remanescente, informando operação transmissão de capital social da empresa para ele. Mas, o que ocorreu foi ao contrario! Ele, que transmitiu para para a empresa. E, a socia para ele. Será que foi emitido errado?
Em 2019, a sociedade que era constituida por conjuges, sendo 50% para cada R$ 25.000,00 cada no total de R$ 50.000,00:
A esposa saiu cedendo e transferindo suas 25.000 quotas ao socio remanescente (marido).
O marido, além de ter recebido as 25.000 quotas, aumentou o capital social em mais R$ 50.000,00, totalizando R$ 100.000,00.
Não houve transferencia bancária entre eles, nem entre os socios/empresa para o aumento do capital.
Pergunto:
1) Na saida da esposa, deveria ter sido feito como doação? Mesmo sendo conjuges?
2) Se sim, devemos fazer a re-ratificação da alteração contratual? Alterando a clausula onde informa que foi integralizado no ato por doação?
3) Para fazer a Declaração do ITCMD:
a) devo fazer de um socio para outro? onde entra e empresa nisso?
b) deve ser feita pelo Patrimonio Liquido? Na data da alteração, o PL foi de R$ 42.700,00.
- Qual devo utilizar como base de calculo do ITCMD: o valor total do PL? 50% do PL? Ou o valor das quotas da socia que saiu da sociedade?
c) Há multa por estar fazendo a Declaração do ITCMD somente agora em 2024?
Aguardo. Obrigada.