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nfe de peças de manutenção e veiculos

AVERY CLAYTON  SALINOS PEREIRA

Avery Clayton Salinos Pereira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 2 semanas Segunda-Feira | 1 julho 2024 | 10:03

Bom dia Colegas, Tenho uma duvida. Meu cliente, fez uma revisão do veiculo da Empresa na garantia.  A concessionaria emitiu nfe com a natureza da operação , "Venda em Garantia" e "Entrada de Peça defeituosa em Garantia". Como são peças do veiculo que foram trocadas, posso dar entrada usando um único produto, genérico com "Peças de manutenção de veiculo"? Porque senão, terei que cadastrar cada item, no cadastro de produtos do sistema para fazer o lançamento da nfe . Usar um único código de produto, para dar entrada dessas nfes no fiscal também é aceito pela legislação Estadual ? Somo s de Santa Catarina 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 semanas Segunda-Feira | 1 julho 2024 | 10:15

Obrigado pela pergunta!

Não é possível utilizar um único código genérico para lançar as peças de manutenção do veículo, pois cada item deve ser identificado individualmente no cadastro de produtos conforme determina a legislação fiscal (Convênio SINIEF 6/89, art. 17). Cada peça deve ser registrada separadamente para garantir a correta escrituração fiscal e contábil, seguindo as normas contábeis brasileiras.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
@dr.luciano.adv
Oculto
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