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CFOP contribuinte consumidor final

Mauricio

Mauricio

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 semanas Segunda-Feira | 1 julho 2024 | 15:03

Olá contábeis

Estou com uma dúvida, vou realizar uma venda de SP p/ RJ cliente que possui um único CNAE 52.11-7/99 e contribuinte do ICMS, porém a venda é destinada a consumidor final, o meu produto (fabricação com conteúdo imp. acima de 70%) se enquadra na substituição tributária, nesse caso deve destacar a CFOP 6.401 ou 6.101 ? E recolher a difal em forma de ST?  

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 semanas Segunda-Feira | 1 julho 2024 | 17:25

Boa tarde

6101 , pois venda a consumidor final não aplica o ST.

Quem recolherá o DIFAL é o cliente.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 semanas Terça-Feira | 2 julho 2024 | 08:48

Olá Mauricio,

Depende. Qual é a NCM e descrição do item que você está vendendo?
Sendo o adquirente contribuinte do ICMS, é necessário verificar se existe convênio ou protocolo ICMS entre SP e RJ, que te obrigue a recolher o DIFAL-ST...

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 2 semanas Terça-Feira | 2 julho 2024 | 10:06

Mauricio,

Conforme bem orientado por nosso amigo Evandro, havendo protocolo firmado entre as UFs, incidirá o Difal a título de ST.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 semanas Quinta-Feira | 4 julho 2024 | 09:18

Olá,

Existe protocolo ICMS entre as UFs, atribuindo responsabilidade ao remetente pelo recolhimento da ST, inclusive quando o destinatário adquirir para uso/consumo ou ativo imobilizado, nesse caso DIFAL-ST (não usa MVA, faz o cálculo usando o ICMS por dentro da BC).

Deve verificar se o seu produto é condizente com o item 80 do anexo único do Protocolo, replicado abaixo:

PROTOCOLO ICMS 136, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
Anexo Único
Item 80
NCM: 8517.62.9
Descrição: Outros aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento.

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