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Pagamento de Premiação

TERESINHA SANTANA

Teresinha Santana

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 2 semanas Segunda-Feira | 1 julho 2024 | 15:21

Boa tarde

Gostaria da ajuda de vocês em relação ao que fazer  no caso a baixo:
A FEDERACAO MATOGROSSENSE DE DESPORTO ESCOLAR do MT, realizou um campeonato, e premiou os primeiros colocados com prêmios em dinheiro.
Sobre esse valor terá incidência de IR, segundo consulta realizada perante ao CGE-MT.
Consulta
Venho por meio deste, solicitar orientação para CGE-MT, quanto a uma dúvida referente a
Prestação de Contas de um Termo de Fomento. No caso em específico, a Federação
Matogrossense de Desporto Escolar, em um Termo de Fomento formalizado com a
SECEL/MT, cujo objeto seria a realização de um evento esportivo, contando com premiação em dinheiro para o ganhador (pessoa física). Desta forma, a dúvida consiste em se a
Federação tem o dever/competência para reter na fonte o recolhimento do Imposto de
Renda Pessoa Física - IRPF. Ficamos no aguardo de uma resposta. Atenciosamente,
Orientação
1. Em relação ao seu questionamento “a Federação tem o dever/competência para reter na
fonte o recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF”.
2. A Lei Federal nº. 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no artigo 63, §2º, institui que compete a
pessoa jurídica que proceder à distribuição de prêmios, efetuar o pagamento do imposto
correspondente.
3. O Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – MAFON 2023, dispõe o seguinte
sobre prêmios e sorteios em geral:
"0916 Prêmios e Sorteios em Geral
FATO GERADOR
Lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias, inclusive as
instantâneas e as de finalidade assistencial ou exploradas pelo Estado, concursos
desportivos, compreendidos os de turfe, sorteios de qualquer espécie, exceto os de
antecipação nos títulos de capitalização e os de amortização e resgate das ações das
sociedades anônimas, bem como os prêmios em concursos de prognósticosdesportivos, qualquer que seja o valor do rateio atribuído a cada ganhador. (RIR/2018,
art. 732)
BENEFICIÁRIO
Pessoa física ou jurídica beneficiária do rendimento.
ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO
u Prêmios Lotéricos e de Sweepstake:
30% (trinta por cento) apenas sobre o valor do prêmio em dinheiro que exceder ao
valor da primeira faixa da tabela de incidência mensal do Imposto sobre a Renda da
Pessoa Física (IRPF), para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2008.
(...)
Demais prêmios:
30% (trinta por cento) do valor do prêmio.
OBSERVAÇÕES:
(...)
2) Na hipótese da ocorrência de concursos artísticos, desportivos, científicos, literários
ou a outros títulos assemelhados, com distribuição de prêmios efetuada por pessoa
jurídica a pessoa física, quando houver vinculação quanto à avaliação do desempenho
dos participantes, hipótese na qual tais prêmios assumem o aspecto de remuneração
do trabalho, independentemente se distribuídos em dinheiro ou sob a forma de bens e
serviços, o imposto sobre a renda incide na fonte, calculado de acordo com a tabela
progressiva mensal, a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual
(DAA) e na Dirf utiliza-se o código 0561, ou, conforme o caso, se exclusivo na fonte, o
código 0473.
(RIR/2018, art. 732; Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, art. 56, c/c o art. 1º, inciso
IX, da Lei
nº 11.482)
REGIME DE TRIBUTAÇÃO
Exclusivo na fonte."
4. Ainda, prêmios, inclusive aqueles distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em
concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios deverão ser
retido e recolhidos na fonte até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos
fatos geradores (Art. 930 do Decreto Federal nº. 9.580/2018)
5. Assim, em conformidade com a norma, a distribuição de prêmios efetuada por pessoa
jurídica a pessoa física, quando houver vinculação quanto à avaliação do desempenho dos
participantes, hipótese na qual tais prêmios assumem o aspecto de remuneração do trabalho, independentemente se distribuídos em dinheiro ou sob a forma de bens e serviços,
o imposto sobre a renda incide na fonte, ou seja, deverá ser retido e recolhido pela entidade
que efetuar o pagamento do prêmio.
6. Neste sentido, a pessoa jurídica, no caso a Federação Matogrossense de Desporto
Escolar deverá realizar a retenção e recolhimento do imposto de renda sobre o valor do
prêmio.
7. E por se tratar de Termo de Fomento, na prestação de contas deverão ser apresentados
os documentos comprobatórios desse recolhimento.
8. É a orientação.


A grande duvida é se para aplicar essa retenção ela terá que ser por meio de RPA, ou retenção direta na fonte por meio de darf, ou qual a forma correta de realizar essa retenção? Qual código correto? Pois fiz uma consulta com a consultoria e fiquei ainda mais confusa. 
A resposta deles foi a seguinte:

Prezado(a),
Considerando competições esportivas, os prêmios, gratificações, participações pagas à atletas em decorrência de vitórias, empates, títulos e troféus em competições esportivas, na forma de luvas, prêmios, bichos, direito de arena e publicidade em camisetas, são considerados rendimentos do trabalho assalariado. Desta forma, devem compor a base de cálculo para apuração do salário pago ou creditado no mês, sujeito à incidência na fonte e na DAA (Lei n° 9.615/98Instrução Normativa RFB n° 1.500/2014artigo 3°).
O recolhimento do imposto de renda sobre os valores de prêmios pagos em bens ou serviços, é de competência da pessoa jurídica que realizou a distribuição do prêmio, neste caso, não se aplica o reajuste da base de cálculo (RIR/2018, artigo 733§ 2°).
Os prêmios pagos em bens e serviços, devem ser recolhidos até o 3° dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores. O valor do imposto devido será calculado sobre o valor de mercado do prêmio na data de sua distribuição (Lei n° 11.196/2005artigo 70inciso Ialínea bitem 2).
O código do DARF a ser utilizado para rendimentos pagos em bens e serviços decorrentes de concursos ou sorteios em geral é o 0916 (MAFON, 2024).
Base legal: Citada no texto


Afinal qual a forma correta de realizar essa retenção? Eu entendi que a mesma deve ser realizada mediante emissão de guia darf, porém aí qual o código correto? O 0561, 0473 ou 0916? Se puderem me ajudar fico imensamente agradecida.



Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 semanas Segunda-Feira | 1 julho 2024 | 17:09

Boa Tarde,  

0916 -  Prêmios Obtidos em Concursos e Sorteios

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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