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MEI com pendências fiscais na Sefaz-PE

Clayton Amorim

Clayton Amorim

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 1 dia Segunda-Feira | 1 julho 2024 | 20:15

Boa noite, pessoal. Torço para que todos estejam bem. 

Recentemente iniciei um negócio como MEI na área de lanches e tenho adquirido alguns produtos pela internet para uso do negócio (embalagens, móveis, equipamentos etc.) e tenho feito as compras com emissão de nota fiscal no CNPJ MEI (visto que realizo os pagamentos através do PIX da conta jurídica). 

Ocorre que há alguns dias me bateu a curiosidade se haveria pendências junto à Sefaz de Pernambuco e, para minha surpresa, há. Há algumas notas fiscais e alguns boletos pendentes de pagamento referente a tributos justamente desses produtos que comprei em outros Estados. Até então, pelo meu entendimento, a única obrigação do MEI seria pagar a DASMEI em dia, ficar abaixo do limite do faturamento e respeitar o limite de compras. 

Minha dúvida é: essas cobranças são válidas? Visto que até então nenhuma mercadoria ficou retida e não recebi nenhuma comunicação. Há algo que deva ser feito para comunicar à Sefaz que a cobrança é indevida? Eu, como PF e PJ, consigo fazer algo ou apenas com auxílio de um contador? Que, por sua vez, em teoria, não seria obrigatório para o MEI?

Agradeço desde já pelas orientações!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 horas Terça-Feira | 2 julho 2024 | 14:05

Boa tarde,

O recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte Microempreendedor Individual (MEI)  é devido e deve ser realizado mediante guia de recolhimentos especiais, nos termos regulamentares aplicáveis à matéria.

De acordo com o artigo 13, § 1º, XIII, “h”, e § 5º, da Lei Complementar nº 123/2006, o regime do Simples Nacional não exclui a incidência do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual na entrada de mercadoria não sujeita ao regime de antecipação do recolhimento do imposto proveniente de outro Estado ou do Distrito Federal, tomando-se por base as alíquotas aplicáveis às pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional.

Nas compras interestaduais a empresa deve recolher o DIFAL, são estas suas pendência, não cabe recorrer, apenas quitar.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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