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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CFOP Entrada 1351, 1352 ou 1353 (ou 2xxx)

Cristiano Silva

Cristiano Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 3 semanas Segunda-Feira | 1 julho 2024 | 22:40

Olá, sou novo no fórum. Estou com uma dúvida que já procurei dentro dos tópicos similares mas não encontrei. Seguinte, somos uma empresa composta por matriz e filiais onde o CNAE principal ou é Obras e pavimentação ou é Mineração. Os Cnae's secundários compõem tanto comércio quanto transportadora ou industria. O contador orientou que todos os CTEs que chegarem são pra ser lançados com CFOP 1351 ou 2351, mas eu discordei levando em consideração primeiramente que o CFOP de saída de todas as notas de origem nunca são 5131 ou 6131 mas sim 5(6)132 ou 5(6)133. Segundo ponto é que os CTEs são ligadas a NFs de transporte de matéria prima, ou insumo ( combustível), ou peças de manutenção ( ambos para uso e consumo, exceto matéria prima. A pergunta é: O que seria o correto? 

Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 semanas Terça-Feira | 2 julho 2024 | 09:49

Partindo do princípio, o CFOP de entrada sempre vai ser relacionado a qual tipo de operação da nota de aquisição foi realizado dentro da sua empresa. Por exemplo, não é só porque a minha nota de compra tem a CFOP 6102 que eu vou entrar com a nota na 2102. Se a nota for de consumo, eu obrigatoriamente preciso entrar com a 2556 que é referente a aquisição de uso e consumo tributado.
Agora, relacionando ao caso das CFOPs de aquisição de transporte, você vai precisar entender o destino da mercadoria que foi transportada. 
A relação dos CFOPs de entrada, está listada abaixo (lembrando de converter o primeiro dígito para 2 no caso de interestadual e  3 no caso de exterior). A partir daí, você vai precisar entender qual tipo de operação é vinculada ao transporte pra definir a CFOP certa. O transporte foi referente a aquisição de mercadoria para comercialização, para industrialização, para consumo, ou de utilitários em prestação de serviço? Com isso, você consegue classificar corretamente sua operação.


1.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
1.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial
1.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial
1.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
1.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
1.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural
1.360 - Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]

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