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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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PROTOCOLO ICMS 41, DE 4 DE ABRIL DE 2008

VALERIA CRISTINA PAIXÃO DE PAIVA

Valeria Cristina Paixão de Paiva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 2 semanas Terça-Feira | 2 julho 2024 | 09:09

Olá, estou tendo dificuldade para interpretar o protocolo de ICMS 41/08. 

Nesse trecho em específico:

§ 3º O disposto no caput aplica-se, também, às operações com os produtos relacionados no § 1º destinados à:

I - aplicação na renovação, recondicionamento ou beneficiamento de peças partes ou equipamentos;

II - integração ao ativo imobilizado ou ao uso ou consumo do destinatário, relativamente ao imposto correspondente ao diferencial de alíquotas.

A parte que não compreendo é: relativamente ao imposto correspondente ao diferencial de alíquotas.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 semanas Terça-Feira | 2 julho 2024 | 09:15

Obrigado pela pergunta!

O Protocolo ICMS 41/08 trata da substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios para veículos automotores. No trecho mencionado, a expressão “relativamente ao imposto correspondente ao diferencial de alíquotas” significa que o ICMS-ST deve ser retido pelo estabelecimento remetente nas operações interestaduais. A legislação aplicável é o Convênio ICMS nº 142/2018 e o art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
@dr.luciano.adv
Oculto
134º, 

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