![VALERIA CRISTINA PAIXÃO DE PAIVA](assets/img/users/foto556765_100.jpg)
Valeria Cristina Paixão de Paiva
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Olá, estou tendo dificuldade para interpretar o protocolo de ICMS 41/08.
Nesse trecho em específico:
§ 3º O disposto no caput aplica-se, também, às operações com os produtos relacionados no § 1º destinados à:
I - aplicação na renovação, recondicionamento ou beneficiamento de peças partes ou equipamentos;
II - integração ao ativo imobilizado ou ao uso ou consumo do destinatário, relativamente ao imposto correspondente ao diferencial de alíquotas.
A parte que não compreendo é: relativamente ao imposto correspondente ao diferencial de alíquotas.