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ICMS na venda de imóveis

Cristiane

Cristiane

Bronze DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 15:22

Boa tarde

Meus pais possuem uma empresa cujo objeto que consta no contrato social é LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS, e cuja única receita é o aluguel de alguns prédios. Agora, querem vender esses imóveis e fechar a empresa.

Os imóveis estão contabilizados no Ativo Permanente, e fui orientada a tranferi-los para o Ativo Circulante como "estoques de imóveis" e vendê-los como mercadoria.

Isso para fins de tributação.

Mas se a empresa vender os bens do Ativo Permanente como MERCADORIA, terá que pagar ICMS?

O conceito de "Mercadoria" se aplica apenas para "bens MÓVEIS, corpóreos e tangíveis"?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 7 agosto 2010 | 23:10


Olá Cristiane,
boa noite.

Partindo do princípio que essa atividade de LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS não é área de alcance do ICMS, vejo que na venda desse tipo de imobilizado, não há que se falar em ICMS, nota fiscal, e sim escritura de compra e venda em cartório.

Daí, apurar-se-à ganho de capital, sujeitando-se então ao pagamentos dos tributos federais, IRPJ e CSLL.

Att

Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Cristiane

Cristiane

Bronze DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 14:40

Hugo

Boa tarde e obrigada pela resposta.

No momento, consta no Contrato Social da empresa, como objeto, Locação de Imóveis Próprios.

Porém minha dúvida é justamente se incidiria ICMS no caso de eu incluir no Contrato Social, como objeto, também a VENDA de imóveis, e então vender os prédios como mercadoria!

Nesse caso incide ICMS? Se positivo, qual seria a alíquota?

Obrigada.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 19:40

Oi Cristiane.

Imóveis não são consideradas mercadorias, e como disse acima, no ato da venda desse imobilizado, há de se lavrar escritura de compra e venda em cartório de registro de imóveis, o que não gerará ICMS.

Para validar esse ponto de vista, observe que ao integralizar os imóveis no capital social da empresa, esta deu-se com Escritura de Compra e Venda, e não através de NF.

Abç

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 18:41

Boa noite, estou enquadrando uma imobiliaria cuja a atividade fim será como Venda e Compra de Imoveis proprios.... ele vai vender e comprar imóveis, neste caso tem incidencia de icms ??? qual a alíquota.

Exemplo: Ele vai a um leilao compra imoveis a baixo custo (registra o bem em nome da empresa, e vende a seguir)Não haverá compra e venda em nome de terceiros somente em nome proprio.
Neste caso ele registra em estoque nao como ativo correto?, estou correta no meu pensamento?
Tem tributaçao de ICMs?? Há Substituiçao tributaria???? SP.

Grata.

Aguardo retorno.

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Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.

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