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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Observações nota de compra - TTD imobilizado.

Johny Santos

Johny Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 3 semanas Quarta-Feira | 3 julho 2024 | 09:51

Bom dia, 

Recebemos aprovação para TTD em compra de imobilizados aqui em SC. 

O que posso solicitar para nossos fornecedores identificarem nas observações das notas de venda, em compras interestaduais. 
Existe algo que eu possa informar e exigir ao fornecedor que identifique nas observações de uma nota de venda? 

Obrigado. 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 semanas Quarta-Feira | 3 julho 2024 | 10:08


Obrigado pela pergunta!

Bom dia! Quando se trata de TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) em compras de imobilizados, sugiro que nas observações das notas de venda, você exija a identificação do TTD e a referência à legislação aplicável. Além disso, é importante citar o número do decreto estadual ou norma que autoriza o benefício fiscal. Consulte o Decreto 46.930/2015 de MG e a IN 39/16 do RS para embasar essa exigência.Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
@dr.luciano.adv
Oculto
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