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TRANSFERENCIA INTERESTADUAL DE ATIVO IMOBILIZADO

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 semanas Quarta-Feira | 3 julho 2024 | 11:49

Obrigado pela pergunta!

A transferência de ativo imobilizado entre filiais de uma mesma empresa, sem crédito de ICMS a transferir, é isenta de ICMS conforme o Convênio ICMS 52/2017, desde que observadas as condições estabelecidas. A nota fiscal deve ser emitida para documentar a operação, mas não há incidência de imposto sobre a transferência.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
@dr.luciano.adv
Oculto
157º

carlos cesar nishiyama

Carlos Cesar Nishiyama

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 3 semanas Quinta-Feira | 4 julho 2024 | 14:32

Boa tarde Dr. Luciano.
Agradeço pela resposta, mas acabei não formulando corretamente a pergunta, o bem em questão seria um Ônibus usado ano de fabricação 2018, tentamos emitir uma nota fiscal com o CST 041, e o fisco rejeitou o documento,  solicitando o código do benefício fiscal, fizemos um questionamento ao fisco de Goiás, eles citaram "CONVÊNIO ICMS Nº 178, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023" para embasamento para emissão da nota fiscal tributando ICMS. Entretanto, o bem em questão não possui créditos a transferir. A dúvida seria, como emitir este documento sem destaque do imposto e a base legal.

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