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Benefícios Fiscais RJ

Edilaine Inocencio

Edilaine Inocencio

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 3 semanas Quinta-Feira | 4 julho 2024 | 08:04

Bom dia,

No Portal Transparência da Receita Estadual tem a seguinte mensagem:
"Em 2024, inicialmente serão acrescidas às publicações anteriores os estabelecimentos usuários dos benefícios das Leis 4.529/2005, 6.331/2012 e 6.108/2011, bem como dos Decretos 41.483/2008 e 36.450/2004.
Os contribuintes deverão confirmar seu adequado enquadramento informando o número do processo que deferiu o benefício, juntamente com o número da portaria/ato legal que tornou público o enquadramento. As informações devem ser enviadas para o e-mail @Oculto."

Tenho uma empresa com o Benefício Fiscal na Lei 6.331/12, ela está enquadrada no benefício desde do início da Lei, precisa enviar esse e-mail de confirmação de enquadramento?
Ou é somente para novas empresas que vão se enquadrar?

Desde já agradeço.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 semanas Quinta-Feira | 4 julho 2024 | 09:19

Agradeço pela sua pergunta. Que Deus sempre abençoe seu trabalho e lhe traga muitas realizações.

Sim, sua empresa precisa enviar o e-mail de confirmação de enquadramento, mesmo que já esteja beneficiada pela Lei 6.331/2012 desde o início. Conforme a orientação do Portal Transparência da Receita Estadual, todos os estabelecimentos usuários dos benefícios devem confirmar seu adequado enquadramento, informando o número do processo e a portaria/ato legal que deferiu o benefício..

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
@dr.luciano.adv
Oculto
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