x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 25

RICARDO NUNES LAPO

Ricardo Nunes Lapo

Iniciante DIVISÃO 1, Economista
há 23 horas Quinta-Feira | 4 julho 2024 | 13:25

Pessoal, estou com uma dúvida sobre as competências que o sistema do ECREDAC irá avaliar num envio de arquivos para uma determinada competência, se seria uma avaliação dos últimos 5 anos ou se será avaliado apenas os períodos de envio dos arquivos. Como no exemplo abaixo:

Como estamos em 2024, a empresa que trabalho teria o direito de pedir os últimos 5 anos de saldo acumulado de ICMS, isto é 2019 a partir de julho, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024 até julho, correto?

No entanto, a empresa constatou que havia lançamentos incorretos nas bases de cálculo dos anos de 2019 e 2020, sendo necessário realizar correções via cartas de anuência ou NFs complementares. Desta forma, a empresa gostaria de entrar com o pedido apenas nos anos em que os lançamentos de redução de base estivessem corretos, isto é os últimos 3 anos.

A dúvida é: ao enviar os arquivos dos 3 últimos anos, o SEFAZ irá analisar apenas os arquivos enviados ou ele irá avaliar os 5 anos completos, constatando que há divergências nos anos anteriores ao pedido? Esta dúvida já procurei em várias fontes e as opiniões são diferentes!

Agradeço se alguem puder me ajudar.

 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.