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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Impostos NFS-e.

Julia

Julia

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Financeiro
há 3 semanas Quinta-Feira | 4 julho 2024 | 13:54

Pessoal, boa tarde!

Trabalho para uma empresa que utiliza regime tributário normal e emitimos notas fiscais com o código 10.01 ou 10.02. Gostaria de saber quais são os impostos que devo lançar na nota fiscal.

Como entrei recentemente e não tive muito treinamento, estou perdida. Sei que o ISS já é calculado automaticamente no site da prefeitura, mas vi que, em alguns casos, a pessoa que emitia antes, lançava o IR, mas este imposto não seria obrigatório em qualquer caso, independente do valor do serviço? E, além destes, teria mais algum?

Se puderem me auxiliar, ficarei imensamente agradecida.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 3 semanas Quinta-Feira | 4 julho 2024 | 16:55

Olá, colega!

mas este imposto não seria obrigatório em qualquer caso, independente do valor do serviço?
Não, se o valor do Imposto de Renda destacado na nota for menor que R$ 10,00 é dispensado efetuar a retenção. Como a alíquota é de 1,5%, por uma questão matemática e lógica, o valor mínimo da NFSe para sofrer retenção é de R$ 666,67, pois assim aplicando a alíquota temos R$ 10,00
E, além destes, teria mais algum?
Para estes serviços especificamente não.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Julia

Julia

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Financeiro
há 3 semanas Quinta-Feira | 4 julho 2024 | 17:38

Olá!
Agradeço a resposta.

 se o valor do Imposto de Renda destacado na nota for menor que R$ 10,00 é dispensado efetuar a retenção.
Poucas operadoras já enviam os relatórios detalhados com o valor do Imposto de Renda a ser retido e, em alguns casos, o valor do serviço é entre R$ 300,00 e R$ 500,00 (o que resulta em imposto menor que R$ 10,00). Saberia dizer por qual motivo?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 2 semanas Segunda-Feira | 8 julho 2024 | 09:24

Bom dia, Colega!

Provavelmente por erro de interpretação da legislação.
Até certo tempo, pela dualidade e subjetividade da lei, entendia-se que pagamentos num mesmo dia somavam-se para fins de apuração do valor a ser retido, ou seja, se a soma dos pagamentos intradia ultrapassavam os R$ 666,67 devia-se reter, ainda que individualmente as retenções fossem inferiores a R$ 10,00.
Porem o entendimento correto, proferido pela receita através de soluções de consulta sobre o tema é que cada pagamento deve ser considerado individualmente para fins de retenção de quaisquer impostos federais.

Ou seja, se o pagamento foi inferior a R$ 666,67 não há que se falar em retenção de IRRF.

Fonte: Solução de Consulta nº 467/2017 e Solução de Consulta nº 22/2022.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 2 semanas Terça-Feira | 9 julho 2024 | 10:13

Julia,

E complementando a resposta do colega, no seu questionamento anterior não informou, mas se houver prestação de serviços para órgãos ou entidades estaduais e municipais esse limite mínimo de valor de prestação de serviços não se aplica, pois os estados/municípios retém mesmo que o IRRF seja inferior a 10,00 basta atentar a isso, pois o método de recolhimento não costuma ser por DARF, cito aqui no ES a título de exemplo é por DUA.

No mais é isso.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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