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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Código de recolhimento GARE

Felipe

Felipe

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 3 semanas Quinta-Feira | 4 julho 2024 | 15:48

Caros, com a mudança dos códigos de recolhimento das empresas do Simples no posto fiscal, estou em dúvida em qual utilizar para o recolhimento da ST de uma operação de compra, onde a mercadoria é ST em SP e o remetente não fez o recolhimento. Nesse caso, o certo seria o 14603 (recolhimento antecipado de ST)?
Agradeço a atenção.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 semanas Sexta-Feira | 5 julho 2024 | 11:25

Muito obrigado pela pergunta. Que Deus continue abençoando e guiando seu trabalho.

Sim, para operações onde o remetente não fez o recolhimento do ICMS-ST em São Paulo, o código correto para o recolhimento antecipado da Substituição Tributária é o 14603, conforme a legislação vigente do Estado de São Paulo. Verifique sempre as orientações atualizadas da Secretaria da Fazenda estadual para garantir a conformidade tributária.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
@dr.luciano.adv
Oculto
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