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Dúvida sobre credito de icms em nota ST

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 semanas Quinta-Feira | 4 julho 2024 | 18:27

Agradeço pela sua pergunta. Que Deus esteja sempre ao seu lado, abençoando seu trabalho e sua vida.

No caso de um cliente do lucro real que recebeu uma nota fiscal com CFOP 6401, para dar entrada, deve-se utilizar o CFOP 1652. Quanto ao crédito, é possível apropriação, desde que seja compatível com a atividade econômica da empresa e respeite as normas do ICMS conforme a legislação vigente, especialmente a Lei Complementar nº 87/96 e o Regulamento do ICMS.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
@dr.luciano.adv
Oculto
197º

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 semanas Sexta-Feira | 5 julho 2024 | 23:52

Rafael Alecrim Pego

Tem que dar entrada com 2401 (se for industrialização) ou 2403 (se for pra revenda).

Se for pra uso/consumo dar entrada como 2407, se for pra Imobilizado dar entrada como 2406.

Se der entrada como 2406, 2407 ou 2403, não há direito a crédito nem de ICMS-ST, nem de PIS e COFINS e nem de IPI.

Se der entrada como 2401, terá direito a crédito da parcela constante nas tags vICMSSTRet na nota fiscal (XML) , caso a natureza do produto gerado para venda na empresa seja diferente do produto recolhido na Substituição e usado como insumo.

Além disso, nos casos de 2401 e 2403, também terá direito a crédito de IPI e aos créditos de PIS (1,65%) e COFINS (7,6%).

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