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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributária

Felipe

Felipe

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 3 semanas Quinta-Feira | 4 julho 2024 | 17:31

Caros, assumimos uma empresa que revende complementos alimentares. Após algumas consultas, concluí que o NCM 2106.90.30 não está sujeito à ST em São Paulo. No entanto, algumas notas de compra vêm com ST  (CFOP 5.405/5.403) e outras não, até mesmo compras dentro de SP. Além disso, a contabilidade anterior recolhia ST quando não era recolhido pelo remetente, seja em operações estaduais ou interestaduais. Gostaria de confirmar essa informação para instruir o cliente corretamente. Alguém pode me ajudar?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 semanas Sexta-Feira | 5 julho 2024 | 08:54

Muito obrigado pela pergunta. Que Deus abençoe seu trabalho e lhe traga muitas vitórias.

Conforme o RICMS/SP, artigo 313-Y, o NCM 2106.90.30 não está sujeito à substituição tributária em São Paulo. No entanto, é essencial verificar a legislação específica e acordos interestaduais (Convênios ICMS) para operações fora do estado. A contabilidade anterior deve corrigir a prática de recolhimento indevido de ST.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
@dr.luciano.adv
Oculto
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