Gustavo
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Ruralrespostas 1
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Gustavo
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) RuralAlisson Felipe Machado
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal Bom dia, colega!
Sim, pode. Segue trecho do RICMS. Livro II, Título IV, Capitulo II:
Art. 29. Na saída de mercadoria para utilização em processo industrial, realizada por distribuidor ou atacadista que a tenha recebido com imposto retido, o remetente deve emitir a Nota Fiscal segundo as normas comuns de tributação, escriturando-a nas colunas "Base de Cálculo", "Alíquota" e "Imposto Debitado", de "Operações com Débito do Imposto", do livro Registro de Saídas.
§ 1º Na hipótese deste artigo, o distribuidor ou atacadista pode creditar-se do imposto relativo à entrada daquela mercadoria, na proporção da quantidade saída, calculando-o sobre o valor que serviu de base à retenção e escriturando-o, no mesmo período de apuração, no campo 007 "Outros Créditos" do livro RAICMS, com a expressão "imposto retido".
§ 2º O disposto no § 1º também se aplica na hipótese de o industrial receber mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária para utilização como insumo em processo industrial.
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