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VENDA DE IMOBILIZADO - LUCRO REAL

LUCIANO DE OLIVEIRA

Luciano de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 1 hora Sexta-Feira | 5 julho 2024 | 13:39

Obrigado pela sua pergunta! Que Deus sempre abençoe seu trabalho e ilumine seu caminho.

Na compra de um ativo imobilizado como uma moto elétrica, não há crédito de ICMS, PIS, COFINS. Na venda, há débito de ICMS, PIS, COFINS sobre o valor de venda. Se vendida por valor superior ao custo contábil, haverá IRPJ e CSLL sobre o ganho de capital, conforme Lei 12.973/2014.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
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