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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DÚVIDA EMISSÃO DE NF

ELISANGELA PEREIRA

Elisangela Pereira

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 semanas Sexta-Feira | 5 julho 2024 | 14:22

recebi uma nota de remessa para industrialização por encomenda cefop 6901 cst 150, na quantidade esta 83.900  x o valor unitário que é 118,44 = 9.937,116 , porém a nota veio com o valor arredondado para   9.937,12 tanto  no valor total de itens  como  no valor total da nota 

quando vou fazer   a nota de retorno de mercadoria usando o  cefop 6902 e cst 0400 , ao inserir no sistema a quantidade 83.900 e no valor unitário 118,44 o sistema que emito nota não arredonda , então a nota sai com o valor de 9.937,11 .   eu consigo editar o valor total da nota para deixar o valor  arredondado igual ao da nota de remessa que recebi , mas não consigo alterar o nvalor no campo  valor total dos itens.

então optei por emitir a nota  com essa diferença, o valor diferente  da nota de remessa , preciso saber se vai ter algum problema futuramente ? se sim, como devo proceder, se passar do prazo de cancelamento de nota?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 semanas Sexta-Feira | 5 julho 2024 | 16:51

Obrigado pela sua pergunta! Que Deus sempre abençoe seu trabalho e ilumine seu caminho.

Sim, a diferença no valor total pode causar problemas fiscais futuros. Conforme a legislação brasileira, é crucial que os valores na nota de retorno correspondam aos da nota de remessa. Utilize a Lei nº 6.404/76, artigos 176 e 177, e o RICMS (Decreto nº 43.080/02) para corrigir. Emita uma carta de correção dentro do prazo para evitar penalidades.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
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220º,

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 semanas Sexta-Feira | 5 julho 2024 | 17:27

Boa tarde Elisangela,
Como se trata de uma nota de remessa e a variação é minúscula, não haverá problemas e você já possui toda a justificativa. Sempre deixa documentado a situação.
Att.

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