Leonardo Graciano
Iniciante DIVISÃO 1, Account ManagerComo professor de informática (pessoa física) contratado para prestar serviços à prefeitura, ao emitir a nota fiscal de serviço, devo pagar apenas o ISS?
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Leonardo Graciano
Iniciante DIVISÃO 1, Account ManagerComo professor de informática (pessoa física) contratado para prestar serviços à prefeitura, ao emitir a nota fiscal de serviço, devo pagar apenas o ISS?
Luciano de Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Advogado(a) Agradeço pela sua pergunta. Que Deus derrame bênçãos abundantes sobre seu trabalho.
Como professor de informática contratado como pessoa física, ao emitir a nota fiscal de serviço para a prefeitura, deve pagar apenas o ISS conforme a Lei Complementar nº 116/2003. Entretanto, verifique as normas municipais, pois podem haver alíquotas específicas. Consulte também a Lei nº 8.212/1991 para contribuições previdenciárias obrigatórias.
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
Especialista em Direito Tribuário, Empresarial e do Trabalho
@dr.luciano.adv (instagram)
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