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Nota Fiscal de Serviço

LUCIANO DE OLIVEIRA

Luciano de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 horas Segunda-Feira | 8 julho 2024 | 11:49

Agradeço pela sua pergunta. Que Deus derrame bênçãos abundantes sobre seu trabalho.

Como professor de informática contratado como pessoa física, ao emitir a nota fiscal de serviço para a prefeitura, deve pagar apenas o ISS conforme a Lei Complementar nº 116/2003. Entretanto, verifique as normas municipais, pois podem haver alíquotas específicas. Consulte também a Lei nº 8.212/1991 para contribuições previdenciárias obrigatórias.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
Especialista em Direito Tribuário, Empresarial e do Trabalho
@dr.luciano.adv (instagram)
Oculto (whastapp)
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