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Correção CFOP DANFE de 5 anos atrás

FERNANDO CESAR DE SOUZA MESQUITA

Fernando Cesar de Souza Mesquita

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 semanas Segunda-Feira | 8 julho 2024 | 09:51

Bom dia,

Uma cliente nossa recebeu uma notificação da Receita com 5 competências declaradas erradas no PGDAS em 2020.

Nessas 5 competências em questão, a empresa emitiu algumas notas remetendo mercadoria para conserto (5916) e outras para revenda (5102). 
No entanto a empresa emitiu tudo com o CFOP 5102 e declarou no PGDAS penas o que realmente foi revenda.

Nas notas constam a natureza de operação correta para conserto, mas o CFOP consta 5102.

É possível ainda corrigir essas DANFEs de 2020 para o CFOP correto ?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 semanas Segunda-Feira | 8 julho 2024 | 10:06

Muito obrigado pela pergunta. Que Deus sempre abençoe e guie seu trabalho.

Sim, é possível corrigir as DANFEs de 2020 para o CFOP correto, emitindo uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e), conforme permitido pelo Ajuste SINIEF 07/2005, cláusula 14ª, e pela Nota Técnica 2013.003. A correção deve respeitar o prazo de prescrição de cinco anos conforme o artigo 173 do CTN.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
Especialista em Direito Tribuário, Empresarial e do Trabalho
@dr.luciano.adv (instagram)
Oculto (whastapp)
242º

FERNANDO CESAR DE SOUZA MESQUITA

Fernando Cesar de Souza Mesquita

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 semanas Segunda-Feira | 8 julho 2024 | 10:30

Bom dia, Luciano.

Obrigado pelo retorno.

Pelo que parece aqui no Rio de Janeiro, o prazo para Carta de Correção é de 30 dias. Liguei até para a consultoria que temos e confirmaram essa informação. 

A outra possibilidade pelo que vi seria abrir um processo administrativo junto a jurisdição da SEFAZ da empresa aqui no Rio. 

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