Gustavo
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) RuralSe uma empresa comprar um produto que seja ST, na nosta fiscal de entrada, devo preencher o campo de MVA?
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Gustavo
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) RuralSe uma empresa comprar um produto que seja ST, na nosta fiscal de entrada, devo preencher o campo de MVA?
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Iniciante DIVISÃO 1 Agradeço por sua pergunta. Que Deus continue a abençoar e prosperar seu trabalho.
Sim, ao receber um produto sujeito à Substituição Tributária (ST) na nota fiscal de entrada, você deve preencher o campo de MVA (Margem de Valor Agregado) se necessário, conforme Convênio ICMS 142/2018 e normas estaduais específicas. A MVA é aplicada para cálculo do ICMS-ST devido na operação subsequente. Verifique a legislação estadual para detalhes adicionais.
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
Especialista em Direito Tribuário, Empresarial e do Trabalho
@dr.luciano.adv (instagram)
Oculto (whastapp)
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