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Crédito de ICMS de fornecedor do Simples Nacional fora do Estado

FILIPE S

Filipe s

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 horas Segunda-Feira | 8 julho 2024 | 14:19

Boa tarde Colegas

Tenho a seguinte Dúvida

Meu cliente do Lucro Real, comprou mercadorias de um fornecedor do SIMPLES NACIONAL fora do Estado.
O fornecedor fez a nota no CSOSN 0101 com aproveitamento de crédito de 3,77% do valor da nota,

O meu cliente pode aproveitar este crédito desta empresa do Simples de outro estado? não teria diferencial de alíquotas entre os estados?

outra dúvida: quando a mercadoria é importada e vem a 4% e a compra também é de um fornecedor do Simples, como fica a questão do crédito, ficaria inteira também nos 3,77%?

e em relação ao PIS/COFINS a empresa lucro real pode se aproveitar dos créditos quando compra de uma empresa do Simples Nacional?

Obrigado.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 5 horas Segunda-Feira | 8 julho 2024 | 15:09

Boa tarde, Colega!

O meu cliente pode aproveitar este crédito desta empresa do Simples de outro estado?

Se a mercadoria é destinada a comercialização ou industrialização de produto sujeito ao ICMS, sim, é passível de crédito independente se interna ou interestadual. Basta pensar o seguinte, se o fornecedor não fosse optante pelo simples e destacasse o ICMS, você tomaria crédito? Se sim, também é possível agora. 

outra dúvida: quando a mercadoria é importada e vem a 4% e a compra também é de um fornecedor do Simples, como fica a questão do crédito, ficaria inteira também nos 3,77%?
Não entendi muito bem, pois ou ela tem os 4% destacados ou é do Simples Nacional e a informação do ICMS fica nas informações complementares, mas quanto ao crédito é sempre o montante efetivamente destacado.

Porem cabe ressaltar que se vier com 4% deve adotar os procedimentos relativos a "Antecipação do ICMS".
não teria diferencial de alíquotas entre os estados?
A figura do DIFAL só vai estar presente se a mercadoria for destinada a uso e consumo ou ativo imobilizado, ou seja, quando o adquirente for consumidor final da mercadoria.

e em relação ao PIS/COFINS a empresa lucro real pode se aproveitar dos créditos quando compra de uma empresa do Simples Nacional?
Sim, creditamento integral de qualquer produto que não tenha sido recolhido anteriormente por substituição tributaria ou monofasia de PIS/COFINS.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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