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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Código Produto SPED Fiscal

Cristiano Silva

Cristiano Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 12 semanas Segunda-Feira | 8 julho 2024 | 18:44

Olá, tenho a seguinte dúvida relacionada ao SPED Fiscal;

Trocamos de sistema recentemente na empresa e não foi possível manter o mesmo código de produtos do antigo sistema. 
Gerei o SPED fiscal, rodei no validador PVA, sem erros, e enviei a contabilidade, porém agora o analista da contabilidade está questionando porque eu não mantive o mesmo código do sistema antigo para os produtos e que isso poderia dar problema com o fisco. Isso é fato ou é só porque não querem ter que parametrizar o sistema da contabilidade  novamente? 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 semanas Quarta-Feira | 10 julho 2024 | 10:02

Muito obrigado pela sua pergunta. Que Deus ilumine seu caminho e abençoe seu trabalho.

Não há exigência legal para manter o mesmo código de produtos entre sistemas no SPED Fiscal. O código pode ser alterado desde que a documentação fiscal esteja correta e os registros sejam consistentes. Verifique a RFB nº 1.787/2018 e oriente a contabilidade quanto à adequação dos registros fiscais conforme o novo sistema implementado.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
Especialista em Direito Tribuário, Empresarial e do Trabalho
@dr.luciano.adv (instagram)
Oculto
 (whastapp)
276º, 

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 11 semanas Quarta-Feira | 10 julho 2024 | 10:44

É por não querer ter mais trabalho, sem duvidas, rsrs. Porque da pra registrar a mudança, o registro 0205 do SPED ICMS serve apenas para isso, pode alterar sim as informações, desde que não descaracterize o produto, isto é, gere um novo. Se você altera apenas o código do produto basta registrar a alteração no 0205 e não terá problema nenhum.

Veja a partir da pagina 38 do Guia Pratico do Sped ICMS:

REGISTRO 0205: ALTERAÇÃO DO ITEM:

Este registro tem por objetivo informar alterações ocorridas na descrição do produto ou quando ocorrer alteração na codificação do produto, desde que não o descaracterize ou haja modificação que o identifique como sendo novo produto.
Caso não tenha ocorrido movimentação no período da alteração do item, deverá ser informada no primeiro período em que
houver movimentação do item ou no inventário.

O campo 05 desse registro: 05 COD_ANT_ITEM Código anterior do item com relação à última informação apresentada

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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