Agradeço pela sua pergunta. Que Deus esteja sempre ao seu lado, abençoando seu trabalho e suas ações.
Conforme a legislação brasileira atual, o volume transportado deve ser informado no campo correto da NF-e. Entretanto, caso haja erro, pode ser incluído em "Informações Complementares" temporariamente, mas é necessário fazer uma carta de correção eletrônica (CC-e) posteriormente. Consulte o Ajuste SINIEF 07/05, Art. 19 e o Art. 183 do Regulamento do ICMS (RICMS).
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
Especialista em Direito Tribuário, Empresarial e do Trabalho
@dr.luciano.adv (instagram)
Oculto (whastapp)
264º,