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Volume transportado

LUCIANO DE OLIVEIRA

Luciano de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 8 horas Terça-Feira | 9 julho 2024 | 15:18

Agradeço pela sua pergunta. Que Deus esteja sempre ao seu lado, abençoando seu trabalho e suas ações.

Conforme a legislação brasileira atual, o volume transportado deve ser informado no campo correto da NF-e. Entretanto, caso haja erro, pode ser incluído em "Informações Complementares" temporariamente, mas é necessário fazer uma carta de correção eletrônica (CC-e) posteriormente. Consulte o Ajuste SINIEF 07/05, Art. 19 e o Art. 183 do Regulamento do ICMS (RICMS).

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
Especialista em Direito Tribuário, Empresarial e do Trabalho
@dr.luciano.adv (instagram)
Oculto
 (whastapp)
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