Gratidão pela pergunta! Que Deus abençoe seu trabalho e lhe conceda sabedoria e sucesso.
De acordo com a legislação brasileira e as normas contábeis aplicáveis, quando uma empresa comercial de revenda de pneus adquire mercadorias com destaque de ICMS na nota fiscal de compra, ela pode se creditar desse imposto. No entanto, é importante observar que o crédito de IPI não é gerado para produtos destinados à revenda. Portanto, o ICMS destacado na NF de compra pode ser aproveitado como crédito, mas o IPI não. As exceções estão previstas no regulamento do IPI1. Além disso, ao emitir a nota fiscal de devolução, o CNPJ optante pelo Simples Nacional deve indicar a base de cálculo e o ICMS destacado nos campos próprios da nota, conforme a Resolução CGSN 94/2011, art. 57, § 7ºEspero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
Especialista em Direito Tribuário, Empresarial e do Trabalho
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303º,