Luana
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia,
Tenho uma empresa do simples nacional que compra de outro estado para fazer industrialização, produtos sem ST, teria diferencial de alíquota?
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Luana
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia,
Tenho uma empresa do simples nacional que compra de outro estado para fazer industrialização, produtos sem ST, teria diferencial de alíquota?
Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Bom Dia,
Alínea “h” do inciso XIII do § 1º do artigo 13 da Lei Complementar nº 123/2006 e com o § 5º do mesmo artigo, o regime do Simples Nacional não exclui a incidência do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual na entrada de mercadoria não sujeita ao regime de antecipação do recolhimento do imposto proveniente de outro Estado ou do Distrito Federal, tomando-se por base as alíquotas aplicáveis às pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional.
At. te
Evandro R
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom dia,
Pode ter incidência da antecipação em entrada interestadual SEM encerramento de tributação. Para uma informação mais precisa, é importante saber qual é a UF do adquirente e qual é o regime tributário do vendedor.
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