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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributária

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 dias Quinta-Feira | 11 julho 2024 | 07:56

Bom Dia,

Alínea “h” do inciso XIII do § 1º do artigo 13 da Lei Complementar nº 123/2006 e com o § 5º do mesmo artigo, o regime do Simples Nacional não exclui a incidência do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual na entrada de mercadoria não sujeita ao regime de antecipação do recolhimento do imposto proveniente de outro Estado ou do Distrito Federal, tomando-se por base as alíquotas aplicáveis às pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 dias Quinta-Feira | 11 julho 2024 | 09:11

Bom dia,

Pode ter incidência da antecipação em entrada interestadual SEM encerramento de tributação. Para uma informação mais precisa, é importante saber qual é a UF do adquirente e qual é o regime tributário do vendedor.

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