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Operação Loki - Aviso com erros ? Há multa declaração ITCMD fora do prazo?

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 semanas Quinta-Feira | 11 julho 2024 | 08:46

Boa tarde.
Um cliente recebeu o aviso da Secretaria da Fazenda do Estado de SP. Mas é muito confuso!
O próprio vídeo orientativo, feito pela SEFAZ, contém erros de digitação.

O aviso direcionado ao sócio remanescente, informando operação transmissão de capital social da empresa para ele. Mas, o que ocorreu foi ao contrario!
"identificamos que títulos representativos do capital social da empresa a seguir foram transmitidos a VSª no ano de 2019:" 
"verificamos a existência de indícios de que a transmissão de tais títulos não teria ocorrido entre partes independentes (p
ossivel existência de relação de parentesco) em poderiam configurar doação"....

Esclareço que:
a) O sócio que transmitiu para para a empresa, aumentando o capital social.

b) O que ocorreu, foi saída da sócia (sua esposa), transferindo suas cotas para o sócio remanescente.

Se há divida de ITCMD não seria de um sócio para outro? Porque no aviso diz da Empresa para o sócio?


Em 2019, a sociedade Ltda constituída por cônjuges, sendo R$ 25.000,00 cada no total de R$ 50.000,00:
A esposa saiu cedendo e transferindo suas 25.000 quotas ao sócio remanescente (marido).
O marido, além de ter recebido as 25.000 quotas,  aumentou o capital social em mais R$ 50.000,00, totalizando R$ 100.000,00 transformando em EIRELI.
Não houve transferência bancária entre eles. Somente o sócio fez o aporte na empresa para aumento do capital.

Pergunto:
1) Na saída da esposa, deveria ter sido feito como doação? Mesmo sendo cônjuges sob o regime de comunhão parcial de bens?

2) Se sim, devemos fazer a re-ratificação da alteração contratual? Alterando a clausula onde informa que foi integralizado no ato por doação?

3) Há multa por estar fazendo a Declaração do ITCMD de 2019 somente agora em 2024?

4)  A declaração não teria que ser do CPF da sócia retirante para o CPF do sócio remanescente, que recebeu as quotas?

5) Para o ITCMD de SP a Lei diz que deve ser feito pelo Patrimônio Liquido:
a) Na data da alteração, o PL foi era negativo (a empresa possuia Prejuizos acumulados)
ficou positivo somente após o aumento do capital social, na data da alteração, totalizando R$ 42.700,00 de PL
- Qual devo utilizar como base de calculo do ITCMD:
o valor total do PL mesmo sendo inferior às quotas transferidas ao sócio remanescente?
Seria 50% do PL?
Ou o valor das quotas da sócia que saiu da sociedade?
Devo usar o maior ou menor valor?

Desculpem minha ignorância no assunto, não consigo entender aonde entra o referido CNPJ no assunto ITCMD....

Aguardo. Obrigada.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Danilo Sander Steffen

Danilo Sander Steffen

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 2 semanas Quinta-Feira | 11 julho 2024 | 09:49

Bom dia!

Um cliente tb recebeu essa msg, já fiz umas 200 transferência de quotas de  capital e nunca tinha visto isso, no meu caso o sócio transferiu a parte dele de R$ 5.000,00 para o sócio remanescente e eles não tem parentesco. Agora fiquei e dúvida se é obrigado o recolhimento do TCMD.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 1 semana Sábado | 13 julho 2024 | 15:36

A Fazenda está fazendo estas verificações, pois realente a transferência de cotas pode implicar, sem prova de pagamento, presume-se que houve doação.
É que a doação de cotas, embora esta possa ser de valor pequeno (até 2.500 ufesps está isenta) pode esconder ativos subvalorizados ou lucros acumulados representado algum valor tributável.
Por enquanto, como se vê do final do aviso está escrito que se vc agiu corretamente não precisa fazer nada.



Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 semana Terça-Feira | 16 julho 2024 | 08:15

Salvador Cândido Brandão, bom dia!!!

Não houve pagamento pelas quotas por se tratar de conjuges,  pergunto:
1) Devíamos ter feito a Declaração de ITCMD mesmo o valor sendo isento do recolhimento do imposto?
2) Há prazo para entrega da Declaração de ITCMD?
3) Há multa caso tenha prazo e, seja entregue após?

4) A transferência de quotas foi entre sócios Pessoas Fisicas.
Porque a carta de aviso veio de transação entre o sócio remanescente x PJ?
A declaração não tem que ser feita de PF para PF?

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 17 julho 2024 | 14:09

Janaina, 
Se o valor está abaixo do limite de isenção não é preciso fazer declaração. 
Se estiver acima o prazo é no mesmo dia do fato.
Haverá juros e multa de mora se devido o imposto.
Veio em nome da empresa,  pois o cadastro da SF só deve ter o nome dela.



Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 18 julho 2024 | 11:04

Salvador Cândido Brandão, bom dia.

Pela LEI Nº 10.705 de 28 DE DEZEMBRO DE 2000
CAPÍTULO II das Isenções
Artigo 6º - Fica isenta do imposto: (Redação dada ao artigo pela Lei 10.992, de 21-12-2001; DOE 22-12-2001; Efeitos a partir de 01-01-2002)
II - a transmissão por doação:
a) cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs;
NOTA - V. DECISÃO NORMATIVA CAT-04/16, de 24-11-2016 (DOE 25-11-2016). ITCMD - Isenção - Doação realizada por casal ou companheiros na vigência de regime de comunhão parcial ou universal de bens - Ocorrência de apenas um fato gerador.

§ 1º - Para fins de reconhecimento das isenções previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso I, e na alínea "a" do inciso II, poderá ser exigida a apresentação de declaração, conforme dispuser o regulamento.

CAPÍTULO VII
das Penalidades
Artigo 21 IV - o descumprimento de obrigação acessória, estabelecida nesta lei ou em regulamento, sujeita o infrator à multa de 10 (dez) UFESPs

Na Lei diz "poderá" ser exigido e não "será exigido", o que nos deixa inseguros!!!  Dá a brecha para o governo cobrar não é? 
Pergunto sua opinião:
1) Seria melhor então entregarmos a Declaração de ITCMD onde apura-se a isenção tanto por serem conjuges, como pelo valor inferior a 2500 Ufesps?
2) Será cobrado multa de 10 Ufesps?

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Izabella Miranda
Suporte

Izabella Miranda

Suporte , Jornalista
há 1 semana Quinta-Feira | 18 julho 2024 | 17:51

Boa tarde a todos! Com tantas perguntas sendo levantadas sobre esse tema, o Portal Contábeis conversou com um advogado tributarista e um contador para ajudar a responder suas dúvidas, esperamos que ajude de alguma forma! Vocês podem conferir aqui a matéria: www.contabeis.com.br

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 dias Sexta-Feira | 19 julho 2024 | 08:38

Izabella Miranda bom dia.

A matéria não esclareceu nossa dúvida se há ou não multa pelo atraso na entrega da Declaração de ITCMD, mesmo quando for apenas declaratória, ou seja, sem incidência do imposto.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
everton silva

Everton Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 dias Sexta-Feira | 19 julho 2024 | 15:38

Entra no youtube e digita operação loki, os 10 primeiros videos tem um material bem extenso sobre o assunto , darei uma olhada em breve tb,  Entre eles tem esse www.youtube.com

"Quando um homem com experiencia encontra um homem com dinheiro, o homem com experiencia parte com dinheiro e o que tem dinheiro parte com experiencia"
Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 24 julho 2024 | 17:25

Claudia Mantey Balensiefer, boa tarde

por favor me avise. Tenho um cliente tambem isento, sem saber se entrega ou nao a declaração agora. Se terá multa no atraso.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Sabrina Miramontes

Sabrina Miramontes

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 4 horas Quinta-Feira | 25 julho 2024 | 17:37

Janaína, fui ao posto fiscal e fui orientada de que a ITCMD é obrigatória mesmo quando o valor é isento.

Denise, a ITCMD é calculada sobre o patrimônio líquido na data do fato gerador.

Denise Vanni dos Santos Cunha de Deus

Denise Vanni dos Santos Cunha de Deus

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 horas Quinta-Feira | 25 julho 2024 | 19:42

Sabrina, você acha que as pessoas vão pelo patrimônio líquido, pois normalmente não é muito baixo?
Ainda mais quando for transferência de pessoas da mesma família.
No Posto Fiscal falaram alguma coisa qual a próxima etapa desta fiscalização?
obrigada

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