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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NOTA FISCAL MEI

LIDIANA PERUCHIN BASSO

Lidiana Peruchin Basso

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 horas Segunda-Feira | 15 julho 2024 | 10:55

Bom dia colegas!
Uma dúvida, na emissão de nota fiscal de MEI que é obrigatório para destinatário pessoa jurídica, como devem ser os CST de ICMS, IPI, PIS e COFINS? Segue a regra para a mercadoria como se fosse de outro regime de tributação ou tem algum específico por ser MEI, como por exemplo, imune, não tributado ou sem incidência?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 9 horas Segunda-Feira | 15 julho 2024 | 11:30

Bom dia, Colega!

Para o ICMS segue como se fosse empresa do Simples Nacional, com a obvia restrição de não utilizar nenhum CSOSN que de direito a crédito. 
Para os demais impostos, CST "Outras Saídas", exceto nos casos de mercadorias sujeitas a regime de monofasia e/ou substituição tributaria cujo produto tenha sofrido tal recolhimento antecipado, neste caso utilizar-se-á o CST equivalente para o respectivo imposto. E deve usar o CST adequado nos casos de não incidência, por exemplo venda de imobilizado ou produto com a notação "N/T" no IPI.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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