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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ST - Simples Nacional

Luciane Barbosa

Luciane Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 horas Segunda-Feira | 15 julho 2024 | 12:00

Bom dia.

Estou começando na área agora e estou com muita duvida em relação ao ST de produtos NCM 62046200. Empresa é nova e industrializa camisas e algumas vendas são feitas para fora de SP para pessoa físicas apenas. Devo fazer o recolhimento ou para empresa do simples não há necessidade.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 horas Segunda-Feira | 15 julho 2024 | 16:56

Boa tarde,

Na hipótese em que a mercadoria seja substituição tributária e tenha convênio/protocolo firmado com o Estado que está sendo destinada a uso consumo ou ativo imobilizado. Conforme previsão que estão expressas no convênio/protocolo a responsabilidade pelo recolhimento do diferencial de alíquotas em forma de substituição tributária será do remetente da mercadoria, não utilizando o IVA-ST, e sim a diferença da alíquota interna no Estado de destino para a alíquota interestadual entre os estados, será destacado no documento fiscal e recolhido a GNRE em favor do Estado de SP.

Por se tratar de venda à PF, não há ICMS-ST, mas há o diferencial de alíquota por conta do remetente.

Verifique se há protocolo no estado destino da venda.

RICMS/SP

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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