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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ANTECIPAÇÃO DE ICMS

Regislaine Dias

Regislaine Dias

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 1 dia Terça-Feira | 16 julho 2024 | 13:36

Olá, 

Boa tarde! 

Tenho um caso em que o Fisco está cobrando a antecipação do ICMS ref a compras de outro estado. 

Quais produtos que incidem sobre essa antecipação? 

É o primeiro caso que estou pegando. 

Se alguém puder me ajudar, agradeço.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 1 dia Terça-Feira | 16 julho 2024 | 13:48

Boa tarde!

Incide em toda aquisição para comercialização, industrialização ou utilização na prestação de serviços feita por optante pelo Simples Nacional cuja alíquota interestadual é menor que a alíquota interna.

Nos termos da Instrução Normativa SUTRI N° 001, DE 06 de maior de 2016:

Art. 1° É devida a antecipação do imposto de que trata o § 14 do art. 42 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, por microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no Simples Nacional que adquirir, em operação interestadual, mercadoria para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço, quando a alíquota interestadual for menor que a alíquota interna aplicável para a mercadoria neste Estado.

Sugiro a leitura da referida Instrução Normativa, ela traz todos os principais aspectos dessa modalidade de recolhimento, principalmente o calculo.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 1 dia Terça-Feira | 16 julho 2024 | 15:28

Temos 2 possibilidades:

A primeira, os produtos são sujeitos ao regime de substituição tributaria e portanto o que será cobrado é a ST e não a antecipação, a segunda é que o itens tenham beneficio fiscal em MG de modo que a carga tributaria efetiva interna fique inferior a carga interestadual afastando assim a cobrança.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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