x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 164

FILIPE S

Filipe s

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 3 dias Terça-Feira | 23 julho 2024 | 09:37

Bom dia Colegas

Tenho uma empresa do SN de LANCHES que faz Hambúrgueres a mesma faz compra de PAPEL DE EMBRULHO PERSONALIZADO com o nome da empresa que é colocado junto com o hamburguer

Essa compra do papel de embrulho se encaixa como USO E CONSUMO e deve ser calculado o Diferencial de Alíquotas de uso e consumo mesmo fazendo parte da montagem do hamburguer?

Obrigado

Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 dias Terça-Feira | 23 julho 2024 | 10:29

Bom dia!
De todas as empresas que eu trabalhei no ramo de panificação, sempre tivemos uma dúvida muito clara sobre essa situação, uns dizendo ser consumo e outros como embalagem. 
Eu entendo que o referido produto, se for indispensável a venda da mercadoria, deve ser classificado como embalagem, e se não for indispensável na venda deve ser considerado como consumo.
Os materiais de uso e consumo caracterizam-se por não se agregarem, fisicamente, ao produto final, sendo meramente utilizados nas atividades de apoio administrativo, comercial e operacional.
Ex: Ketchup em sachê, é entendido como consumo pois é dispensável para a venda do produto final; (comercial)
Embalagem de entrega, é consumo pois não interfere na venda do produto final; (operacional)
Papel acoplado (o de embrulho) é embalagem pois você não entrega o lanche na mão do cliente sem ele, então é indispensável para a comercialização. (agrega ao produto, logo não caracteriza consumo)
Essa era o entendimento que utilizávamos na empresa de panificação, e confesso que é a melhor lógica para a classificação do item. 

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.