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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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RETENÇÃO DE ISS

Marcia Andrade

Marcia Andrade

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 semanas Quarta-Feira | 24 julho 2024 | 09:12

Bom dia!

Minha cliente me mandou essa mensagem. 

Estamos com problemas para emissão das nfs de projetos e laudos , pois no CNAE 8219999 – preparação documenta , q usamos habitualmente , Não conseguimos reter o iss para o tomador ou para o município de prestação e serviços em hipótese alguma , nem na Lc 1702 e nem na Lc 1703 ( as duas únicas opções possíveis , pq não conseguimos ? se LC 116 |2003,  situações de retenção de iss e de não retenção pq não conseguimos reter existe algum portaria da municipalidade de Praia Grande- SP sobre tal se sim nos envie !
 
Se a própria Lc 116/2003 prevê retenção para tomador de serviço ou município de prestação de serviços pq não conseguimos reter ? no CNAE de 8119999 ?

Marcia Andrade
Douglas Assis

Douglas Assis

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 semanas Quarta-Feira | 24 julho 2024 | 09:43

Bom dia!

Prezada Marcia, os serviços enquadrados nos códigos 17.02 e 17.03 são devidos no município do prestador.

Os serviços devidos no município do tomador, estão relacionados no artigo 3º da LC 116/03.


Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 semanas Sexta-Feira | 2 agosto 2024 | 09:32

Caros colegas, 

Somente um alerta ... o artigo 3º da LC  116/03 trata de "local de recolhimento" do ISS, o artigo que trata de RETENÇÃO é o artigo 6º.

Temos vários casos de substitutos tributários nos Códigos Tributários Municipais que tem de realizar as retenções indiferente do serviço prestado e tem de respeitar o disposto no artigo 3º para fins de recolhimento. 


Att, Reinaldo Fonseca


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