No estado de São Paulo é utilizada a base dupla para cálculo de ICMS DIFAL.
No caso da sua NF, deve considerar os 12% como ICMS origem e os 18% como ICMS destino.
Segue abaixo como deve ser feito o cálculo:
"ICMS DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)", onde:
a) ICMS DIFAL é o valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecida na unidade federada de destino para o bem ou a mercadoria e a alíquota interestadual;
b) V oper é o valor da operação interestadual, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros;
c) ICMS origem é o valor do imposto correspondente à operação interestadual, destacado no documento fiscal de aquisição;
d) ALQ interna é a alíquota interna estabelecida na unidade federada de destino para as operações com o bem e a mercadoria a consumidor final;
e) ALQ interestadual é a alíquota estabelecida pelo Senado Federal para a operação.