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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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compra fora do estado

CAROLLINE DIOGO

Carolline Diogo

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 2 dias Quarta-Feira | 24 julho 2024 | 11:26

Bom dia!

Eu trabalho com uma micro empresa (ME) optantepelo Simples Nacional estabelecida no estado de São Paulo. Mêspassado essa empresa fez uma compra de mercadoria no estado de Paraná de
produtos Ativo  NCM 87042210  na  notafiscal veio com um ICMS destacado de 12%; o produto não estão sujeitos a substituiçãotributária aqui no estado de SP.

Minha dúvida é quanto ao cálculo do DIFAL, devopagar 6% para chegar aos 18% do estado de São Paulo? 

Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 2 horas Sexta-Feira | 26 julho 2024 | 16:01

No estado de São Paulo é utilizada a base dupla para cálculo de ICMS DIFAL. 
No caso da sua NF, deve considerar os 12% como ICMS origem e os 18% como ICMS destino.

Segue abaixo como deve ser feito o cálculo:

"ICMS DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)", onde:

a) ICMS DIFAL é o valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecida na unidade federada de destino para o bem ou a mercadoria e a alíquota interestadual;
b) V oper é o valor da operação interestadual, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros;
c) ICMS origem é o valor do imposto correspondente à operação interestadual, destacado no documento fiscal de aquisição;
d) ALQ interna é a alíquota interna estabelecida na unidade federada de destino para as operações com o bem e a mercadoria a consumidor final;
e) ALQ interestadual é a alíquota estabelecida pelo Senado Federal para a operação.

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]

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