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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Desenquadramento MEI superior ao limite - superior a 20%(COMPRAS)

Nayane Garcia

Nayane Garcia

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a)
há 2 dias Quarta-Feira | 24 julho 2024 | 11:56

Colegas, bom dia.

Chegou um cliente que ficou inapto na Sefaz BA. Ao analisar, verifiquei que ele efetuou compras de mercadoria bem superior ao limite, ou seja, precisa do desenquadramento obrigatório.

Acontece que esse MEI nunca emitiu nota fiscal de venda. Como o desenquadramento é retroativo, nao sei como faço para apurar o simples de janeiro a junho.

Alguem ja teve algum caso parecido ou sabe como posso proceder?

Danilo Cipriano

Danilo Cipriano

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 2 dias Quarta-Feira | 24 julho 2024 | 21:25

Prezada,
Como a apuração do Simples se dá com base no faturamento bruto.
Seu cliente certamente terá esse controle, nem que seja por meio de extrato bancário.
Em posse dessa informação, você conseguirá apurar o DAS.

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