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Compra de moveis de madeira - Interestadual

CAMILA TOTENE ROBERTO

Camila Totene Roberto

Iniciante DIVISÃO 2, Atendente Comercial
há 2 dias Quarta-Feira | 24 julho 2024 | 16:00

Boa tarde. 

Gostaria de tirar uma dúvida... Temos um cliente Comercio/Serviço odontologicos, Simples Nacional de SP, o mesmo adquiriu um movel de madeira com o NCM 94031000 e cest 2806100 de MG (sendo que não é para revenda, e sim para uso/consumo) Verifiquei que no NCM é devido o Diferencial de aliquotas e a aliquota interna seria de 12%, gostaria de saber se nesse caso se enquadraria a mesma aliquota?

Desde já obrigada. 

Adriano

Adriano

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 dia Quinta-Feira | 25 julho 2024 | 17:34

Boa tarde Camila.

Se pela ótica do perfil do adquirente, a mercadoria for destinada ao uso e consumo, cabe a ele recolher o DIFAL, igualando assim a alíquota interna de 18%. 

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