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Mei paga Difal?

Cloudis

Cloudis

Bronze DIVISÃO 4, Professor(a)
há 32 semanas Sábado | 27 julho 2024 | 20:55

Bom dia /boa noite pessoal.  Perdão se repeti a pergunta, é porque realmente eu não achei uma resposta. 
Afinal,  MEI paga ou não DIFAL?

A situação:  Vou abrir uma Mei aqui para um cliente aqui no DF. Ele irá comprar sacos de café em Minas e aqui em Brasília irá empacotar  e vender para Cafeterias, padarias e PF com sua marca própria. Nessa operação de compra tem ou não a DIFAL?

Encontrei pessoas falando que não, pois a Mei é um caso diferente e simplificado e outras dizendo que sim, pois o DIFAL não é abrangido no PGDAS....
O que orientam?

Jean C. D. Rocha

Jean C. D. Rocha

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 32 semanas Segunda-Feira | 29 julho 2024 | 08:08

Bom dia! Pelo meu entendimento não paga o Difal. Lembrando que no seu caso seria um ICMS Antecipação (no caso de compra para revenda / utilização na prestação de serviços) ou Diferença de Aliquota (uso e consumo ou ativo imobiliza). Entendo que o DIFAL é usando para as empresas Débito/Crédito que vendem para consumidor final de fora do estado (EC 87/2015). Talvez por isso você encontre pessoas falando que paga e outras que não. A nomenclatura do imposto pode estar interferindo na sua pesquisa. São muitas siglas, é complicado rsrrs.

Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 32 semanas Segunda-Feira | 29 julho 2024 | 08:54

Bom dia!
No caso da operação descrita por você já não iria incidir DIFAL pois sua compra está sendo destinada para revenda, se não há utilização em uso e consumo e em ativo imobilizado, não há o que se falar em diferencial de alíquotas neste caso.
No art. 13, §1º, XIII, 'h', LC nº 123/2006 pode ser conferido referente a obrigação do MEI com o DIFAL.

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]
Jean C. D. Rocha

Jean C. D. Rocha

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 semanas Quinta-Feira | 30 janeiro 2025 | 08:22

Bom dia,
Sei que você está falando que a abertura do MEI será no DF, mas se quiser pode dar uma olhada no entendimento de MG sobre o caso.
Aqui o MEI que adquire mercadorias para Revenda, em operação Interestadual, recolhe sim o ICMS Antecipação.
(www.fazenda.mg.gov.br) Nesse link tem uma consulta feita ao conselho de contribuintes do estado de MG sobre o caso.

"Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma
prevista neste artigo. (...)
§ 3º Na vigência da opção pela sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo:
(...) VI – sem prejuízo do disposto nos §§ 1º a 3º do art. 13, o MEI terá isenção dos tributos referidos nos incisos I a VI do caput daquele artigo, ressalvado o disposto no art. 18-C.

Ou seja, a isenção dos tributos do MEI não abrange o disposto no §1º do art. 13, que trata do ICMS Antecipação.
Como já relatado, a exigência da antecipação do imposto, repita-se, fundamenta-se no art. 13, § 1º, inciso XIII, alínea “g”, item 2, e § 5º, da Lei Complementar nº 123/06.

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 semanas Sexta-Feira | 31 janeiro 2025 | 01:43

A resposta correta para essa pergunta é: depende de cada estado. 

No RS MEI é dispensado de recolher Antecipação (diferença de ICMS nas compras para Revenda), por exemplo, mas deve recolher DIFAL (diferença de ICMS nas compras pra uso/consumo ou Ativo Imobilizado).

Já em SP, por exemplo, não existe nenhum tipo de dispensa do MEI, devendo pagar o DIFAL em qualquer uma dessas situações. 

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