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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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edson maciel

Edson Maciel

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Domingo | 8 agosto 2010 | 11:05

Caros amigos como faço pra identificar a lei Kandir em caso de serviço prestado?
Aqui no MA eu tenho uma lista de empresas que retem iss na fonte e se eu nao tiver engando, em caso de serviço de hoteis, orgões publico acima de 5 mil reais tenho que reter 11% INSS.
E no caso da Lei Kandir como faço pra identificar?

Edson FM
Contador
Lucas Ramos

Lucas Ramos

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 14 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 11:18

Não entendi direito o que você deseja, mas a lei Kandir se refere às operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS.
A lei referente ao ISS é a Lei Complementar 116.
Tente explicar melhor o que você deseja.

Alecsandro Diniz de Vasconcellos

Alecsandro Diniz de Vasconcellos

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 12:05

Caros colegas, falando em Lei Kandir, mais propriamente dita a Lei Complementar nº 87 de 1996, teve novamente seu artigo 33 prorrogado.
É um absurdo !!!
O referido artigo trata da entrada em vigor da possibilidade do crédito do ICMS nas aquisições de material de uso e consumo como também de energia elétrica, mesmo que não fosse utilizada em processo industrial.
Primeiramente foi prorrogada para 1º/01/2000, em seguida para 1º/01/2003, 1º/01/2007, 1º/01/2011 e agora, prorragado para 1º/01/2020.

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