Luiz Claudio Alves da Costa,
tudo bem meu jovem? A emissão de sua Nota Fiscal Eletrônica (NFE) pode estar enfrentando problemas devido a um erro na utilização do CST (Código de Situação Tributária) para o IPI. Você mencionou que está utilizando o CST 99 para o IPI, acredito que deveria ser o CST 53, indicando que o produto não é tributado. Além disso, parece que houve uma confusão ao informar o CFOP 500, quando na verdade você deve estar mencionando o CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional) não seria isso? O CFOP é usado para descrever a natureza da circulação do item e não deve ser confundido com o CSOSN, que é necessário para empresas optantes pelo Simples Nacional. Recomendo revisar essas informações e corrigir o CST do IPI para 53 e verificar o CSOSN correto para a operação em questão. Espero que isso ajude a resolver o erro. Ressalto que apesar de empresas do simples nacional terem tratamento simplificado as parametrizações devem estar de acordo com as entradas e tributações de fronteira para fazerem jus a reduções e não incidência para não sofrerem autuações da secretaria da fazenda estadual.
Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará Especialidade fiscal-tributária:
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