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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cobrança do ICMS Antecipado/DIFAL sem circulação da Mercadoria

Gabriel Ferreira

Gabriel Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 1 dia Quarta-Feira | 31 julho 2024 | 21:08

Olá pessoal, estou com a seguinte dúvida:

Uma filial no Estados de Rondônia faz a compra do sua mercadoria pra revenda no Amazonas (único fornecedor na região), e faz a transferência pra sua matriz ou até mesmo efetua a venda pra um cliente não contribuinte no Estado do Amazonas. A cobrança do ICMS antecipado/DIFAL nesse caso não ocorre, devido não ter a circulação da mercadoria entre estados. Esse entendimento é correto? Isso para os dois estados.

E no caso da venda isso também se aplica? Pode ser avaliado como sonegação?

A filial fica em Rondônia (Porto Velho) e a matriz no Amazonas (Manaus).

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 horas Quinta-Feira | 1 agosto 2024 | 14:38

Boa tarde,

Para respondermos com precisão, passe por favor, o regime tributário da empresa  e a NCM.

Mas via de regra, há tributação sim....pelo seu enunciado, mesmo sendo apenas documental é preciso destacar ICMS e recolher por ser antecipado e DIFAL.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Fabio Gama Pereira

Fabio Gama Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 horas Quinta-Feira | 1 agosto 2024 | 15:22

Prezado Gabriel, em suia duvida vc coloca um operação venda porem não ficou claro pra mim essa movimentação, pois salvo melhor juizo, a difal tem como fato gerador a operação de venda entre estados, em sua explicação nao ficou claro se empresa possui filial no am, e se operação e uma transferencia entre filiais onde nesse caso da transferencia entre fialiais nao tera difial e sim uma transferencia de credito de icms que sera apuracao na filial destino onde sera efetuada a venda.

O ideial e busca o RICMS dos estados e orientação do confaz.

Fabio Gama | Contador
email: [email protected]
Gabriel Ferreira

Gabriel Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 horas Quinta-Feira | 1 agosto 2024 | 17:08

Boa tarde!
Entendo que a operação ficou confusa, mas tentarei explicar melhor.
A Matriz da Empresa fica no Amazonas e a Filial fica em Rondônia, por questões de preço e tributárias a compra pela filial é mais vantajosa. O único Fornecedor da Mercadoria, encontra-se instalado no Amazonas. Tendo este cenário, fiquei com os seguintes questionamentos:
1 - No momento da venda pela Filial, a cobrança do Antecipado/DIFAL para o Amazonas é devido? Levando em consideração que a mercadoria não saiu do Amazonas;
2 - No momento da transferência para Matriz, a cobrança do Antecipado/DIFAL para o Amazonas é devido? Levando em consideração que a mercadoria não saiu do Amazonas;
3 - O Estado de Rondônia pode cobrar o Antecipado/DIFAL? Já que a mercadoria não entrou no Estado.

A empresa é Lucro Real, com o pagamento normal do ICMS. O destaque do ICMS na NFe é feito corretamente.

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